Intimação
D- Órgão
- Vara do Trabalho de Embu das Artes
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- GLEIDE SILVA ELIAS, V. COUROS EIRELI
- Advogados
- JORGE MALIMPENSO DE OLIVEIRA (OAB 153146/SP), EDSON GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 393636/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1002720-45.2016.5.02.0271 RECLAMANTE: GLEIDE SILVA ELIAS RECLAMADO: V. COUROS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 341f2d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando que em consulta ao sistema SISCONDJ verifico que resta um saldo em favor da reclamante no valor de R$ 165,86, relativo ao bloqueio SISBAJUD (ID. c0b80ab), conforme despacho de ID. 3e3e15e.Desta feita, realizei a liberação do(s) valor(es) à reclamante, por seu patrono.Abaixo o(s) alvará(s) para conferência das partes:ESCLARECIMENTO: O dígito do número da agência, bem como os zeros à esquerda, tanto no número da agência quanto no da conta corrente, são desconsiderados pelo sistema. Mesmo que devidamente inseridos, ao serem gravados os alvarás, são automaticamente excluídos.Embu das Artes, data abaixo.LUCIANE MARQUES VIEIRA BRANCO, servidor(a). DESPACHOLibere-se o valor R$ 165,86 à reclamante.Ficam as partes intimadas para conferência no prazo de 05 (cinco) dias, em especial em relação aos valores e ao conteúdo, incluindo todos os dados dele(s) constantes, sob pena de preclusão quanto a possíveis alegações de falhas, erros e/ou inconsistências no(s) documento(s).Tudo cumprido e nada pendente, dou por encerrada a prestação jurisdicional.Intimem-se.Decorrido o prazo acima concedido, arquivem-se. RÉGIS FRANCO E SILVA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular
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