Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Cotia
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- WELITON BEZERRA JESUS DE OLIVEIRA, THATIANA COSTA RIBEIRO ABBONDANZA, OFICINA DA SAUDE ALIMENTOS LTDA - EPP, WALDIR ABBONDANZA
- Advogados
- DARCIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB 286967/SP), VANESSA LOPES FERREIRA (OAB 157004/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002737-74.2016.5.02.0241 RECLAMANTE: WELITON BEZERRA JESUS DE OLIVEIRA RECLAMADO: OFICINA DA SAUDE ALIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060ff01 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 28 de setembro de 2026 KENIA MARIA NOMA DE MELO Servidora DESPACHO Vistos. Ciência ao exequente quanto aos termos do Id c549132. Considerando o estágio atual da execução e a necessidade de observância da orientação firmada pelo TST (Tema 39, IRR) quanto à intimação apta a dar início ao prazo da prescrição intercorrente, intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 15 dias, promova o regular prosseguimento do feito, de modo a reforçar a penhora. Assim, deverá o(a) exequente, no prazo acima assinalado, adotar providência concreta e útil ao prosseguimento da execução, especificamente relacionada à situação acima descrita, não sendo suficiente a formulação de pedido genérico, a mera reiteração de diligências já realizadas ou requerimento destituído de elementos mínimos que permitam seu cumprimento. Fica o(a) exequente expressamente advertido(a) de que a ausência de manifestação útil no prazo assinalado caracterizará inércia quanto à providência que lhe compete e ensejará a suspensão do curso da execução, com início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação útil, suspenda-se a execução, certificando-se a data de início da contagem da prescrição intercorrente. Intime-se. COTIA/SP, 28 de setembro de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WALDIR ABBONDANZA
