PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1002746-93.2016.5.02.0610 : SUELI AMADO DE SOUZA : AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e48636c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 25 de março de 2025. ROSANA SIMOES DE JESUS DOS SANTOS Vistos, etc. Da análise dos autos, verifico que atende as decisões transitadas em julgado a metodologia adotada nos cálculos do perito de Id a132d23. Nesse sentido, HOMOLOGO os cálculos de IDs nº a132d23, e arbitro os honorários periciais em R$ 2.500,00, a cargo das reclamadas. Fixo o Crédito Bruto exequendo em R$ 348.421,14, atualizado até 01/01/2025, sendo: - R$ 289.158,74 a título de principal e juros (valor líquido); - R$ 53.963,12 a título de contribuições previdenciárias (ambas as cotas); - R$ 2.799,28 a título de imposto de renda; - R$ 2.500,00 a título de honorários periciais; Do crédito do autor foi descontado o valor referente às contribuições previdenciárias (cota empregado) no importe de R$ 14.279,09, bem como R$ 2.799,28 de Imposto de Renda referente ao valor tributável de R$ 142.287,09, em 43 meses (não tributável - R$ 34.344,08). O recolhimento do débito referente às contribuições previdenciárias deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), código de recolhimento nº 6092. Desnecessária a ciência à União (INSS), nos termos art. 20-A da Lei 10522/2002 e da Portaria MF 582/2013. O pagamento de todas as verbas deverá ser realizado através de depósito judicial, preferencialmente. A Secretaria da Vara fará a distribuição dos valores às partes e à União. O valor atualizado deverá ser solicitado à Secretaria da Vara, inclusive por contato telefônico, até 48 horas antes da data do efetivo pagamento, a fim de se evitar sucessivas execuções de valores complementares. Intime-se o executado, AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, impugnar a presente execução, conforme disposto no aput, do CPC. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 26 de março de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular