Intimação
D- Órgão
- Vara do Trabalho de Embu das Artes
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ALEXANDRE IGLESIAS SILVA, DENISE APARECIDA DE CAMARGO, CLINICA ANOS DOURADOS
- Advogado
- AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO (OAB 101686/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1002782-85.2016.5.02.0271 RECLAMANTE: DENISE APARECIDA DE CAMARGO RECLAMADO: ALEXANDRE IGLESIAS SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98ac02e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP. ID. cd9e4d4: A pesquisa CENSEC identificou que o executado, Alexandre Inglesias Silva (CPF 118.***.***-46), firmou as seguintes escrituras: (i) CNS 120.915, Livro 1.299, folha 175, de 24/11/2015; e Livro 1.221, folha 53, de 13/08/2013, livros registrados no Ofício de Registro de Imóveis de Itanhaém; (ii) CNS 114.108, Livro 455, Folha 99, de 29/09/2012, registrada no Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Vargem Grande Paulista. ID. 0ac54e4: A parte exequente requer a expedição de ofícios aos cartórios para a obtenção de cópia das escrituras. Informo que o e-mail do Ofício de Registro de Imóveis de Itanhaém é [email protected] ou [email protected] e do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Vargem Grande Paulista é [email protected]. O valor da execução é de R$ 44.500,00 - atualizado até 02/08/2018. Camila Silva de Carvalho, Analista Judiciário DESPACHO Ante o acima informado, proceda à obtenção das cópias das escrituras CNS 120.915, registrada no Ofício de Registro de Imóveis de Itanhaém, e CNS 114.108, registrada no Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Vargem Grande Paulista, observando-se as informações certificadas, por meio do Sistema SERPJ JUD. Na eventual impossibilidade técnica do referido sistema, proceda à Secretaria da Vara a expedição de ofícios aos cartórios por meio dos endereços de e-mails acima informados. Por economia e celeridade processual, atribuo força de ofício ao presente comando. Com a juntada do resultado das pesquisas e, independentemente de nova intimação, deverá o(a) exequente diligenciar meios efetivos de prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, uma vez que a execução será promovida pelas partes, segundo o artigo 878 da CLT, sob pena de sobrestamento da execução pelo prazo de dois (2) anos, sujeitando-se, inclusive, à incidência da prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT) e arquivamento definitivo. Na ausência de meios efetivos, sobrestem-se os autos. . EMBU DAS ARTES/SP, 22 de abril de 2026. REGIS FRANCO E SILVA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular
