PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1002983-20.2025.5.02.0382 RECLAMANTE: LUCAS DOS SANTOS BATISTA RECLAMADO: SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7806e25 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 19 de janeiro de 2026. FABRICIO GONCALVES DIAS MORENO Vistos. Redesigno a audiência como Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que será realizada no dia 06/02/2026, às 10:15 horas, mantidas as cominações anteriores, sendo obrigatória a presença das partes, sob as penas do art. 844 da CLT. Esclareço que a audiência será realizada POR VIDEOCONFERÊNCIA em razão do fato de que o prédio do Fórum Trabalhista de Osasco está sendo submetido a reformas, nos termos do PROAD 15825/2024 e da Portaria GP/CR 11/2025. A sessão será realizada por meio do aplicativo ZOOM, cujos dados e orientações já foram disponibilizados nos autos na forma de certidão, incumbindo ao(à) advogado(a) o encaminhamento às partes e/ou testemunhas, conforme o tipo de audiência designada. A adoção do rito do Juízo 100% Digital pressupõe a realização da(s) audiência(s) por videoconferência, exceto se houver discordância do reclamado com o rito, que deverá ser manifestada em 5 dias da citação/ intimação, sob pena de preclusão (art. 7º do Ato GP 10/2021). Com relação às intimações, salvo no caso de Procuradorias de Órgãos Públicos, que recebem a intimação via sistema, ainda que seja adotado o Juízo 100% Digital, após a habilitação do(a) advogado(a) nos autos, estas serão realizadas via Diário Oficial. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. Eventual impossibilidade deverá ser justificada nos autos. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT. A presença das partes é obrigatória, sob as penas do art. 844 da CLT, salvo eventual impossibilidade de comparecimento à audiência virtual, o que deverá ser justificado nos autos. As partes deverão arrolar nos autos, até a véspera da audiência, as testemunhas que pretendem ouvir (art. 357 § 4º do CPC) bem como, nos termos do art. 455 do CPC, providenciar a intimação por qualquer meio eletrônico, incidindo os termos do art. 451 do mesmo diploma legal. No silêncio, serão ouvidas somente as que comparecerem espontaneamente, sob pena de preclusão. Intimem-se. OSASCO/SP, 20 de janeiro de 2026. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS DOS SANTOS BATISTA