PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1004040-71.2025.5.02.0221 RECLAMANTE: CLAUDETE DE SOUZA OLIVEIRA DO PRADO RECLAMADO: ARIES COMERCIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 886920d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: #id:7692ee9 - Homologo o acordo pactuado entre as partes, no valor de R$ 4.847,11 Custas pelo reclamante, das quais fica isento na forma da lei. Desnecessária a juntada de petição ou recibo, no caso de quitação das parcelas, tendo-se como quitado o acordo se não denunciado o inadimplemento pela parte reclamante, no prazo de 10 dias, a contar do vencimento da última parcela. Contribuições previdenciárias isentas, ante a natureza indenizatória das parcelas que compuseram o acordo. Deixo de intimar a PGF, haja vista a Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023. Considerando-se que o acordo pactuado prevê a entrega de guias, indefiro, por ora, a expedição de alvará de Seguro Desemprego e FGTS. Exclua-se o Município de Cajamar do polo passivo. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. Exclua-se o feito de pauta de audiência. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDETE DE SOUZA OLIVEIRA DO PRADO