Intimação
D- Órgão
- Vara do Trabalho de Cajamar
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MUNICIPIO DE CAJAMAR, ARIES COMERCIAL EIRELI, ERIVANDA DA SILVA CARVALHO
- Advogados
- LEANDRO SANKARI DE CAMARGO ROSA (OAB 316821/SP), ELAINE LIPPERT (OAB 226113/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1004090-97.2025.5.02.0221 RECLAMANTE: ERIVANDA DA SILVA CARVALHO RECLAMADO: ARIES COMERCIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 168ad22 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Homologo a desistência da ação formulada pela reclamante e julgo a reclamação trabalhista extinta sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do CPC. Custas pela reclamante, arbitradas sobre o valor da causa, são ora fixadas em R$ 382,50 e dispensadas do recolhimento ante os termos da petição inicial. Retire-se o feito de pauta. Intimem-se. Após, remetam-se os autos ao Arquivo Geral. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ERIVANDA DA SILVA CARVALHO
