Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Barueri
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- OSVALDO DOS SANTOS, MARCIO MANOEL DE SOUZA, PLASTIMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- Advogados
- KAREN MARINHO LOPES AMARO (OAB 202731/SP), ALZIRO CARVALHO JORGE (OAB 170654/SP), CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO E SOUZA MACHADO (OAB 191344/SP), PIERRE MORENO AMARO (OAB 346042/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1004493-35.2016.5.02.0204 RECLAMANTE: MARCIO MANOEL DE SOUZA RECLAMADO: PLASTIMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fc48e1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. ROSANA RODRIGUES GOMES PINTO DESPACHO Vistos, etc. Destaque-se, inicialmente, que a decisão proferida pelo MM. Juízo da Recuperação Judicial, anexada ao ID c419eee, noticia o trânsito em julgado do V. acórdão proferido pelo TJ-SP que deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 2175332-10.2024.8.26.0000, interposto pelo credor trabalhista, ora exequente nestes autos, contra a decisão que havia determinado a liberação do valor penhorado na execução trabalhista à Recuperanda. Considerando, entretanto, que o respectivo valor já foi transferido, conforme despacho de ID df0fa77. por medida de economia e celeridade processuais, atribuo ao presente despacho força de ofício para os referidos fins, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente ao MM. JUÍZO DA 1ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM, com cópia do documento de transferência anexado ao ID d44a4f1 e do despacho de ID df0fa77, solicitando a liberação direta ao credor trabalhista MARCIO MANOEL DE SOUZA - CPF 276.***.***-13 e/ou seu advogado Dr. Alziro Carvalho Jorge - OAB/SP SP170654, do valor integral e atualizado, transferido ao processo Nº 1000425-69.2024.8.26.0260 em trâmite perante aquele Juízo. Solicita-se que o comprovante de liberação seja encaminhado ao e-mail institucional [email protected], mencionando necessariamente o número do processo em epígrafe. Em observância aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO, podendo ser verificada a autenticidade do presente através do endereço: "https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao", bastando, para tanto, ser fornecido o código do documento constante do rodapé. DÊ-se ciência ao exequente, para as providências cabíveis, devendo comprovar nestes autos o valor efetivamente recebido junto ao Juízo Recuperacional. Cumpra-se. Intime-se. BARUERI/SP, 08 de outubro de 2025. ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO Juíza do Trabalho Substituta
