Intimação
D- Órgão
- Gabinete da Presidência - Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- CENTRO INTERESCOLAR MUNICIPAL PROF ALCINA DANTAS FEIJAO, C.R.F.
- Advogados
- MARCIA APARECIDA AMORUSO HILDEBRAND (OAB 103012/SP), JOAO PAULO KULESZA (OAB 125285/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1005089-97.2026.5.02.0000 REQUERENTE: CELIA REGINA FLEMING REQUERIDO: CENTRO INTERESCOLAR MUNICIPAL PROF ALCINA DANTAS FEIJAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f4100d proferida nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1° Grau) Nº 0098500-43.1995.5.02.0472 PROCESSO Precat (PJe 2° Grau) Nº 1005089-97.2026.5.02.0000 EXEQUENTE: CELIA REGINA FLEMING EXECUTADA: CENTRO INTERESCOLAR MUNICIPAL PROF ALCINA DANTAS FEIJAO CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Certifico que o ofício, como encaminhado pela Unidade Judiciária, não atende aos requisitos para que se prossiga à sua autuação e ao correspondente pagamento, uma vez que inconsistentes e/ou ausentes as seguintes informações imprescindíveis: não há planilha de atualização dos valores até 20/01/2026 no processo PJ-e de 1º Grau (0098500-43.1995.5.02.0472), conforme informações no GPREC e no ofício precatório Id 7da24bb. Assim, faço os autos conclusos à Vossa Excelência. São Paulo, 14 de maio de 2026. MARCELO DE OLIVEIRA COPQUE DALTRO Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Ante todo exposto, deverá a Unidade Judiciária providenciar a retificação e/ou complementação das informações faltantes ou inconsistentes. Devolva-se em diligência a RP pré-cadastrada no sistema GPrec para que a Unidade Judiciária proceda às correções e complementações necessárias, no prazo improrrogável de 15 dias. No prazo supra, não ocorrendo reposta por parte da unidade judiciária, sendo a resposta insuficiente ou não ocorrendo o reenvio concomitante da RP no sistema GPrec para validação, determino que esta Secretaria certifique o ocorrido e arquive-se o presente processo (PJe de 2º Grau Precat (PJe 2° Grau) Nº 1005089-97.2026.5.02.0000) o qual considerar-se-á extinto para todos os fins. À Secretaria de Execução da Fazenda Pública: a) Devolva-se em diligência a RP pré-cadastrada no sistema GPrec à Vara do Trabalho de origem; b) Comunique-se o Juízo da Execução a respeito da presente decisão, juntando-se cópia desta aos autos judiciais (PJe de 1º Grau nº 0098500-43.1995.5.02.0472). c) Decorrido o prazo de 15 dias e não tendo sido cumpridas todas as diligências necessárias pela unidade judiciária, arquive-se o presente processo (PJe de 2º Grau 1008914-83.2025.5.02.0000) certificando nos autos o ocorrido. À Vara do Trabalho: a) No prazo de 15 dias, deverá ser feita a complementação e/ou retificação dos dados exigidos para o prosseguimento da requisição, juntando cópia da decisão regularizadora diretamente nos autos do processo nº Precat (PJe 2° Grau) Nº 1005089-97.2026.5.02.0000 (PJe de 2º Grau) com reenvio concomitante da RP pré-cadastrada no sistema GPrec. Caso não cumpridas as diligências necessárias no prazo supra o presente processo precatório será extinto, o que importará necessariamente na obrigatoriedade de cancelamento da RP pré-cadastrada no sistema GPrec pela unidade judiciária, bem como pré-cadastro de nova requisição de pagamento e expedição de novo ofício, observadas todas as normas aplicáveis. Às partes, especialmente a credora: sem prejuízo das providências determinadas à Secretaria de Execução da Fazenda Pública, considerando o princípio da mútua colaboração, autorizo e convido as partes a anexarem a presente decisão aos autos judiciais de 1º Grau (Processo 0098500-43.1995.5.02.0472), solicitando o atendimento das informações faltantes ou a correção de inconsistências no prazo estabelecido, com o posterior encaminhamento à Presidência, anexando-se aos autos do PJe 2º Grau nº Precat (PJe 2° Grau) Nº 1005089-97.2026.5.02.0000, através do perfil da Central de Atendimento, garantindo assim o regular processamento da requisição de pagamento. Com o decurso do prazo, voltem conclusos. Intimem-se. . Nada mais. SÃO PAULO/SP, 14 de maio de 2026. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal SAO PAULO/SP, 18 de maio de 2026. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
