PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO 1007277-97.2025.5.02.0000 : CARLOS MAGNO PERES GARCIA POLETTI : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08ea7eb proferida nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000587-25.2023.5.02.0064 PROCESSO (PJe 2º Grau) nº 1007277-97.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: CARLOS MAGNO PERES GARCIA POLETTI EXECUTADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Em face do ofício para formação do ofício precatório e da RP pré-cadastrada 10039168, proveniente da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, faço os autos conclusos a V. Exa. São Paulo, 16 de maio de 2025. NILZA YUKIE MORINISHI Servidor (a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Compulsando o processo judicial PJe de 1º Grau nº 1000587-25.2023.5.02.0064, verifica-se que os embargos à execução opostos pela executada foram julgados procedentes, para acolher e homologar os cálculos apresentados pela reclamada (Id d9bc650). Todavia, verifica-se que a planilha atualizada para 29/04/2025 (Id eb48c60), utilizada para a elaboração do ofício precatório (Id b0a2188), observou os termos da sentença de liquidação que havia homologado os cálculos do reclamante. Ante o exposto, extingo o presente processo (PJe de 2º grau nº 1007277-97.2025.5.02.0000) e determino seu arquivamento. Determino ainda a devolução, em diligência, da RP - Requisição de Pagamento - 10039168 pré-cadastrada no sistema GPrec à origem para o seu cancelamento. Deverá a Vara do Trabalho de origem proceder a novo pré-cadastro de RP, bem como à elaboração de novo ofício precatório. Deverão ser observados todos os requisitos elencados nas Resoluções 303/2019 do CNJ e 314/2021 do CSJT, bem como aqueles estabelecidos pelos Provimentos GP 03/2023 e GP 01/2024. À Secretaria de Execução da Fazenda Pública: a) anexe-se ao processo judicial Pje de 1º Grau nº 1000587-25.2023.5.02.0064, ou encaminhe-se por e-mail, cópia da presente decisão ao Juízo da Execução para que a Secretaria da Vara proceda a juntada nos autos; b) registre-se a presente decisão no Sistema PJe de 2º Grau, anotando-se o correto lançamento na aba “Movimentos”, código 196; c) devolva-se a RP 10039168 pré-cadastrada no sistema GPrec à origem; d) após, encontrando-se no Posto Avançado, devolvam-se os autos judiciais de 1º Grau, bem como a RP pré-cadastrada no sistema GPrec à origem. Intime-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 16 de maio de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS MAGNO PERES GARCIA POLETTI