Intimação
D- Órgão
- Gabinete da Presidência - Precatórios
- Classe
- REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
- Destinatários
- UNIÃO FEDERAL (AGU), JUNIA GARCIA OLIVEIRA DE SOUZA
- Advogado
- LUCIANE DE CASTRO MOREIRA (OAB 150011/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relatora: BEATRIZ DE LIMA PEREIRA RPV 1007354-43.2024.5.02.0000 REQUERENTE: JUNIA GARCIA OLIVEIRA DE SOUZA REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2b05ab proferida nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001428-54.2021.5.02.0431 - 1ª VT/SANTO ANDRÉPROCESSO ADMINISTRATIVO (PJe 2º Grau) Nº 1007354-43.2024.5.02.0000EXEQUENTE: JUNIA GARCIA OLIVEIRA DE SOUZAEXECUTADA: UNIÃO FEDERAL (AGU) CERTIDÃOEm face do ofício para formação do precatório e da RP 88450 pré-cadastrada no sistema GPrec, encaminhados pela 1ª Vara do Trabalho de Santo André, faço os autos conclusos a V. Exa.São Paulo, 29 de abril de 2024. CRISTINA OLIVEIRA DORNELASSecretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃOVerifica-se da análise do ofício Id ae95798 (PJe de 1º Grau 1001428-54.2021.5.02.0431) que não foram cumpridos os seguintes requisitos para elaboração e apresentação perante este E. Tribunal:não houve consulta junto a Receita Federal a fim de verificar a situação regular da CPF do Exequente, nos termos do §3º do art. 9º do Provimento GP 03/2023;não houve indicação das parcelas tributáveis, bem como o número de meses a que se refere a condenação, nos termos dos incisos XII e XIII do art. 4º, c/c parágrafo único do art. 8º, ambos do Provimento GP 03/2023;não houve indicação das datas de trânsito em julgado das sentenças de mérito e de liquidação, nos termos do art. 4°, VII e VIII, c/c parágrafo único do art. 8º, ambos do Provimento GP nº 03/2023; eas partes não foram intimadas previamente para manifestação a respeito do ofício precatório, na forma do §1º do art. 9° do Provimento GP nº 03/2023.Ante o exposto, extingo o presente processo administrativo (PJe de 2º Grau nº 1007354-43.2024.5.02.0000) e determino o seu arquivamento.Determino, ainda, a devolução da RP 88450 pré-cadastrada no sistema GPrec à origem para que seja cancelada.Deverá a Vara do Trabalho de origem proceder a novo pré-cadastro de RP, bem como à elaboração de novo ofício precatório, observados todos os requisitos elencados nas Resoluções 303/2019 do CNJ e 314/2021 do CSJT, bem como aqueles estabelecidos pelo Provimento GP 03/2023. À Secretaria de Execução da Fazenda Pública:a) dê-se ciência da presente decisão ao Juízo da Execução, juntando-se ao processo judicial (PJe de 1º Grau nº 1001428-54.2021.5.02.0431), ou encaminhando-se por mensagem eletrônica, cópia desta;b) devolva-se, em diligência, a RP pré-cadastrada no sistema GPrec à origem para o seu cancelamento;d) arquive-se o presente processo administrativo (PJe de 2º Grau nº 1007354-43.2024.5.02.0000).São Paulo, data registrada no sistema PJe. BEATRIZ DE LIMA PEREIRADesembargadora Presidente do Tribunal SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2024. BEATRIZ DE LIMA PEREIRA Desembargador(a) Presidente do Tribunal
