PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relatora: BEATRIZ DE LIMA PEREIRA Precat 1007453-47.2023.5.02.0000 REQUERENTE: CASSIA APARECIDA LEITE DA SILVA ALVAREZ REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO VICENTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7cfe5e proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000658-47.2017.5.02.0481 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1007453-47.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: CASSIA APARECIDA LEITE DA SILVA ALVAREZ EXECUTADA: MUNICIPIO DE SAO VICENTE CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso à Excelentíssima Desembargadora Presidente Dra. Beatriz de Lima Pereira, certificando que, em consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, verifica-se que o(a) beneficiário(a) possui 60 anos ou mais, bem como encontra-se em situação regular junto à Receita Federal. São Paulo, 11 de setembro de 2024. LUIZ ARTUR DE SOUZA FILHO Servidor - Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃOA consulta da situação cadastral do(a) beneficiário(a) junto à Receita Federal comprovam que o(a) Exequente é pessoa idosa, fazendo jus, assim, ao pagamento superpreferencial previsto no art. 100, § 2° da CF, com a redação da EC nº 94, de 15/12/2016, observado o artigo 102, §2º do ADCT, introduzido pela EC nº 99, de 14/12/2017 e o art. 16 do Provimento GP nº 03/2023. Nos termos do §2º do art. 9º da Resolução 303/2019, na hipótese de superpreferência em razão da idade, esta deverá ser aferida de ofício, inclusive no âmbito da Presidência do Tribunal. Assim, proceda a Secretaria de Execução da Fazenda Pública à anotação do crédito como parcela superpreferencial. O pagamento de valores em razão da prerrogativa ora deferida ocorrerá conforme disponibilidade financeira. A fim de permitir a liberação do crédito, fica desde já intimado o(a) exequente, por meio de seu advogado, a trazer ao presente processo precatório a procuração e eventuais substabelecimentos atualizados, demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação, bem como para apresentar os dados bancários (agência, conta, banco e CPF/CNPJ) necessários à confecção do alvará. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. BEATRIZ DE LIMA PEREIRA Desembargadora Presidente do Tribunal SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2024. BEATRIZ DE LIMA PEREIRA Desembargador(a) Presidente do Tribunal
Intimado(s) / Citado(s)
- CASSIA APARECIDA LEITE DA SILVA ALVAREZ