Intimação
D- Órgão
- Gabinete da Presidência - Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP, N.C.C.P.
- Advogados
- NAZARIO CLEODON DE MEDEIROS (OAB 84809/SP), RONALDO TAMBERLINI PAGOTTO (OAB 315439/SP), THIAGO SOARES DOS SANTOS (OAB 333795/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1008317-17.2025.5.02.0000 REQUERENTE: NILZANA CRISTINA CAVICHINI PINTO REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0053ee8 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 45484/2018 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0002200-08.2006.5.02.0060 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1008317-17.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: NILZANA CRISTINA CAVICHINI PINTO EXECUTADA: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao(à) Exmo.(a) Sr.(a) Desembargador(a) Presidente / Juízo Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs Federais. Informo que há certidão nos autos registrando que, em consulta aos sistemas GPREC, PJe e SISCONDJ, foi constatado que a presente requisição de pagamento encontra-se com status “paga”; que não há petições pendentes de apreciação, bem como que o respectivo alvará de pagamento foi regularmente expedido; e que inexiste saldo na conta individualizada vinculada a este Precat nº 1008317-17.2025.5.02.0000. São Paulo, 11 de maio de 2026. JOSE LUIZ CASTILHO TREITLER Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO – ARQUIVAMENTO DEFINITIVO Considerando o certificado nos autos, bem como o registro dos pagamentos junto ao GPREC, não subsiste qualquer providência pendente a ser adotada. Reputo quitada a requisição de pagamento (RP), em razão da satisfação integral da obrigação por meio de pagamento total, de modo que fica extinto o presente processo Precat nº 1008317-17.2025.5.02.0000. Atente a parte interessada: caso tenha ocorrido transferência de valores à Secretaria da Vara em vez de pagamento direto, e a importância ainda não tenha sido liberada, deverá requerer o que for de direito junto ao Juízo da Execução, nos autos do Processo Judicial (PJe 1º Grau) 0002200-08.2006.5.02.0060 À Secretaria: registre-se no PJe de 2º grau, indicando o movimento "Extinta a execução ou cumprimento da sentença (código 196) - motivo: satisfação da obrigação". Intimem-se. Arquive-se definitivamente. Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Juízo da Execução. Nada mais. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 11 de maio de 2026. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho
