Intimação
D- Órgão
- Gabinete da Presidência - Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- MUNICIPIO DE SAO PAULO, FRANCISCO PEREIRA DA COSTA
- Advogados
- SILVIO SARAIVA DE SOUZA (OAB 356845/SP), DARISON SARAIVA VIANA (OAB 84000/SP), BRUNO MARTINGHI SPINOLA (OAB 390511/SP), MARTHA MACRUZ DE SA (OAB 87543/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relatora: BEATRIZ DE LIMA PEREIRA Precat 1009253-76.2024.5.02.0000 REQUERENTE: FRANCISCO PEREIRA DA COSTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 128a888 proferida nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000848-37.2018.5.02.0008PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) Nº 1009253-76.2024.5.02.0000EXEQUENTE: FRANCISCO PEREIRA DA COSTAEXECUTADA: MUNICIPIO DE SAO PAULO CERTIDÃOEm face do ofício para formação do precatório/RPV e da RP 10001136 pré-cadastrada no sistema GPrec, encaminhados pela 08ª Vara do Trabalho de São Paulo, faço os autos conclusos a V. Exa.São Paulo, 24 de junho de 2024. ELZA SCHEER RAHALSecretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃOVerifica-se, da análise do ofício Id d59d946 (PJe de 1º Grau), que não foram cumpridos os seguintes requisitos para elaboração e apresentação perante este E. Tribunal: as parcelas tributáveis, assim como os honorários advocatícios devidos pelo Exequente às Executadas, não foram atualizadas para elaboração do ofício precatório, o qual deverá trazer os valores atualizados, bem como a datada última atualização, e juntando-se planilha de cálculos no PJe, conforme art. 13, §1º da Resolução nº 314/2021 do CSJT, com a redação dada pela Resolução CSJT nº 370 de 24/11/2023.Ante o exposto, extingo o presente processo Precat (PJe de 2º Grau nº 1009253-76.2024.5.02.0000) e determino o seu arquivamento.Determino, ainda, a devolução da RP 10001136 pré-cadastrada no sistema GPrec à origem para que seja cancelada.Deverá a Vara do Trabalho de origem proceder a novo pré-cadastro de RP, bem como à elaboração de novo ofício precatório, observados todos os requisitos elencados nas Resoluções 303/2019 do CNJ e 314/2021 do CSJT, bem como aqueles estabelecidos pelo Provimento GP 03/2023. À Secretaria de Execução da Fazenda Pública:a) dê-se ciência da presente decisão ao Juízo da Execução, juntando-se ao processo judicial (PJe de 1º Grau nº 1000848-37.2018.5.02.0008), ou encaminhando-se por mensagem eletrônica, cópia desta;b) devolva-se, em diligência, a RP pré-cadastrada no sistema GPrec à origem para o seu cancelamento;c) arquive-se o presente processo Precat (PJe de 2º Grau nº 1009253-76.2024.5.02.0000).São Paulo, data registrada no sistema PJe. BEATRIZ DE LIMA PEREIRADesembargadora Presidente do Tribunal SAO PAULO/SP, 25 de junho de 2024. BEATRIZ DE LIMA PEREIRA Desembargador(a) Presidente do Tribunal
