Intimação
D- Órgão
- Gabinete da Presidência - Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- UNIVERSIDADE DE SAO PAULO, J.C.N., FABIO DE LIMA CARRARO, PRISCILA DE LIMA CARRARO
- Advogado
- EDUARDO TOFOLI (OAB 133996/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1012744-57.2025.5.02.0000 REQUERENTE: JOSE CARRARO NETO REQUERIDO: UNIVERSIDADE DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fcf0fa proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 35550/2025 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1012744-57.2025.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0273700-91.2009.5.02.0078 – 78ª VT/SÃO PAULO EXEQUENTE: JOSE CARRARO NETO EXECUTADA: USP - UNIVERSIDADE DE SAO PAULO CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10050179, cujo momento de apresentação foi 21/10/2025;há ofício precatório Id a9b125b, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);nesta data houve a autuação do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id 2f0d008, homologado pela Decisão Id fee805c e sucessores habilitados conforme despacho Id b8cd12f;os sucessores encontram-se com o CPF Regular (Id d4fe333, fdf94c1);O crédito objeto do presente precatório possui natureza comum, motivo pelo qual seu pagamento sucederá aqueles de natureza alimentícia na ordem cronológica;o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 455,35, em 22/07/2025, sendo: R$ 455,35 de Principal. São Paulo, 4 de novembro de 2025. NILZA YUKIE MORINISHI Técnico judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos §§ 5º e 6º, art. 100, da CF fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, R$ 455,35, em 22/07/2025, observado o quinhão fixado para cada sucessor na decisão de Id b8cd12f sendo: R$ 455,35 de Principal Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualizada elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 0Valor da parcela tributável - 0 Do crédito do Exequente serão deduzidos, quando do efetivo pagamento, os valores devidos a título de contribuições previdenciárias e fiscais, quando cabíveis. A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O ente executado deverá proceder a inclusão da verba supramencionada na proposta orçamentária de 2027, para o efetivo pagamento até 31/12/2027, nos termos do da Res. 303/2019 do CNJ. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade devedora será dada via PJe, na pessoa de seu representante cadastrado no sistema, nos termos do do CPC, sem prejuízo da comunicação prevista no da Res. 303 do CNJ. Atentem as partes e interessados aos valores acima especificados. No prazo de 24 horas, sob pena de preclusão, querendo poderão apontar, fundamentadamente, eventuais divergências, erros ou inconsistências. O silêncio será interpretado como concordância. Não é necessário qualquer peticionamento, caso os valores estejam corretos. Informo ao ente devedor que o aporte de recurso para pagamento do presente precatório deverá ser depositado em conta aberta pela Secretaria de Execução da Fazenda Pública em nome do USP - , à disposição da Presidência do Tribunal, no Banco do Brasil, agência 5905-6, conta corrente nº 1900131401839, devidamente atualizado, conforme critérios de atualização fixados nos , 21-A e 22 da Res. 303/2019 do CNJ. Considerando os dados indicados no ofício precatório/RPV quanto às informações para transferência dos valores devidos a título de contribuições fundiárias, bem como os dados bancários cadastrados do advogado no SISCONDJ e/ou indicados por ele nos presente autos, esclareço que os valores serão liberados observando-se Banco: Banco do Brasil S.A Empregado: Agência: 8526 CPF: Tipo de Conta: Conta Corrente CTPS/Série: Número da Conta: 1166-5 PIS: Titular: Empregador: CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-25 CNPJ: Data de Admissão: Data de Demissão: Outras informações. Ficam as partes cientes que o presente processo precatório tramitará no Pje de 2º Grau Nº 1012744-57.2025.5.02.0000, no qual as partes devem peticionar as questões relativas à fase administrativa, assim como eventual direito ao recebimento de parcela superpreferencial aos créditos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei (, da Resolução CNJ 303/2019 c/c , da Resolução CSJT 314/2021) Nos autos de cumprimento de sentença (0273700-91.2009.5.02.0078), competirá ao Juízo da Execução decidir: a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará à Presidência do Tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado (com seus respectivos quinhões, se for o caso), inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver (§ 5º, , da Resol.CNJ 303/2019 c/c § 1º, , da Resol.CSJT 314/2021).sobre renúncia à parcela do crédito, com a finalidade de enquadramento no limite da requisição de pequeno valor (parágrafo único, , da Resol.CNJ 303/2019 c/c § 3º, , da Resol. CSJT 314/2021), também com comunicação à Presidência deste Regional;demais questões judiciais. À Secretaria de Execução da Fazenda Pública: anexe-se cópia da presente decisão ao Juízo da Execução e, se nada mais pendente, devolva-se o processo judicial de 1° Grau 0273700-91.2009.5.02.0078 à Origem. Intimem-se. São Paulo, 4 de novembro de 2025. SAO PAULO/SP, 04 de novembro de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
