Intimação
D- Órgão
- Gabinete da Presidência - Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP, I.C.S.
- Advogados
- MATEUS GUSTAVO AGUILAR (OAB 175056/SP), LUIZ JOSE MONTEIRO FILHO (OAB 85116/SP), MARIA BEATRIZ BOCCHI MASSENA (OAB 297333/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1019305-97.2025.5.02.0000 REQUERENTE: ILSO CARLOS SUMAN REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb214b2 proferida nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000276-71.2017.5.02.0055 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) Nº 1019305-97.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: ILSO CARLOS SUMAN EXECUTADA: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP CERTIDÃO Em face do ofício para formação do Precatório e da RP 98680 pré-cadastrada no sistema GPrec, encaminhados pela 55ª Vara do Trabalho de São Paulo, faço os autos conclusos a V. Exa. São Paulo, 18 de dezembro de 2025. NILZA YUKIE MORINISHI Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO Verifica-se, da análise do ofício Id 554c35e (PJe de 1º Grau), que não foram cumpridos os seguintes requisitos para elaboração e apresentação perante este E. Tribunal: o ofício precatório não foi expedido utilizando-se o formulário próprio disponível no Sistema de Apoio à Gestão de Precatórios - SAGP, conforme exige o art. 2º, caput, do Provimento GP nº 1, de 3 de setembro de 2024, deste Tribunal. A Resolução CJST 185 de 24 de março de 2017 determina, em seu artigo 22, §6º, estabelece "que os cálculos de liquidação, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF em com arquivo "pjc" exportado pelo PJe-Calc".(grifei) A juntada da planilha nos autos do processo judicial visa garantir a visibilidade e conferência dos valores pelas partes, oportunizando, além da colaboração na responsabilidade mútua das partes e do Juízo da Execução no regular cumprimento da sentença, que sejam apontadas quaisquer inconsistências, erros ou divergências quantos aos valores requisitados. A mencionada planilha apresenta os critérios utilizados pela Unidade Judiciária quando da atualização dos valores requisitados no respectivo ofício precatório, bem como a discriminação das parcelas que compõem o crédito exequendo e possíveis deduções do crédito do beneficiário, a base tributável e o número de meses a que se refere a execução, para conferência das partes, assim como desta Secretaria, a fim de prosseguimento do precatório e seu posterior pagamento Assim, a planilha de atualização elaborada pela Unidade Judiciária para elaboração do ofício precatório, conforme determinado pelo §1º do da Resolução CSJT 314 de 22 de outubro de 2021, também deve constar do processo, para devida ciência e conferência do beneficiário e da entidade devedora, conforme também estabelece a Resolução CSJT 185/2017 no §8º do . Como acima certificado, não houve a juntada da planilha de atualização utilizada pela Vara do Trabalho para elaboração do ofício precatório, circunstância que impede a autuação do ofício precatório por esta Presidência pois, conforme explanado, impede a conferência da regularidade dos valores requisitados. , extingo o presente processo Precat (PJe de 2º Grau nº 1019305-97.2025.5.02.0000) e determino o seu arquivamento. Determino, ainda, a devolução da RP 98680 pré-cadastrada no sistema GPrec à origem para que seja cancelada. Deverá a Vara do Trabalho de origem proceder a novo pré-cadastro de RP, bem como à elaboração de novo ofício precatório. Deverão ser observados todos os requisitos elencados nas Resoluções 303/2019 do CNJ e 314/2021 do CSJT, bem como aqueles estabelecidos pelos Provimentos GP 03/2023 e GP 01/2024. À Secretaria de Execução da Fazenda Pública: a) dê-se ciência da presente decisão ao Juízo da Execução, juntando-se cópia desta ao processo judicial (PJe de 1º Grau nº 1000276-71.2017.5.02.0055); b) devolva-se, em diligência, a RP pré-cadastrada no sistema GPrec à origem para o seu cancelamento; e c) arquive-se o presente processo Precat (PJe de 2º Grau nº 1019305-97.2025.5.02.0000). Por fim, pela importância e exiguidade do prazo, friso: atentem à proximidade do encerramento do ano orçamentário no dia 1º/02/2026, para inclusão no orçamento de 2027 (§ 5º, da Constituição Federal com redação da EC nº 136/2025). Recomenda-se, pois, que a parte credora diligencie, com a máxima brevidade, junto ao Juízo da Execução, para a expedição de novo ofício requisitório (precatório), com o respectivo encaminhamento, por meio do sistema GPrec, à Presidência do Tribunal, até 1º/02/2026. São Paulo, data registrada no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 18 de dezembro de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho
