Intimação
D- Órgão
- Gabinete da Presidência - Precatórios
- Classe
- REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
- Destinatários
- UNIÃO FEDERAL (AGU), REGINA MARIA CATIRA
- Advogado
- LUCIANE DE CASTRO MOREIRA (OAB 150011/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO RPV 1020007-77.2024.5.02.0000 REQUERENTE: REGINA MARIA CATIRA REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1d6cde proferida nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000376-32.2022.5.02.0255 PROCESSO RPV (PJe 2º Grau) Nº 1020007-77.2024.5.02.0000 EXEQUENTE: REGINA MARIA CATIRA EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL (AGU) CERTIDÃO Em face do ofício para formação da RPV e da RP 10019242 pré-cadastrada no sistema GPrec, encaminhados pela 05ª Vara do Trabalho de Cubatão, faço os autos conclusos a V. Exa. São Paulo, 22 de novembro de 2024. JOSIANE BASCKEIRA CHINAGLIA Servidor (a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO Verifica-se, da análise do ofício Id 3c45df5 (PJe de 1º Grau), que não foram cumpridos os seguintes requisitos para elaboração e apresentação perante este E. Tribunal: não houve consulta junto a Receita Federal a fim de verificar a situação regular do CPF do Exequente, nos termos do §5º do art. 4º do Provimento GP 03/2023o crédito exequendo não foi atualizado para elaboração da RPV, a qual deverá trazer os valores atualizados, bem como a data da última atualização, e juntando-se planilha de cálculos no PJe, conforme art. 37, §1º da Resolução nº 314/2021 do CSJT, com a redação dada pela Resolução CSJT nº 370 de 24/11/2023.os valores solicitados no ofício não foram atualizados de acordo com o prazo de até 20 dias úteis antes da assinatura do documento, conforme exige o art. 2º, §3º, do Provimento GP nº 1, de 3 de setembro de 2024, deste Tribunal;existe manifestação de renúncia ao excedente do crédito para viabilização da expedição de RPV (id 874d18e), dessa forma, somente após a atualização dos cálculos, deverão ser excluídos os valores que ultrapassarem o teto permitido para expedição de RPV. Tratando-se de Requisição de Pequeno Valor (RPV), cujo prazo para processamento é curtíssimo, 60 dias, para realização de todo fluxo que se expõe de forma sintética Recebimento da Requisição de Pagamento (RP); Conferência e transferência para o SAGP (Sistema de Apoio Gestão de Precatórios); Migração ao PJe de 2º Grau; Certificação e intimação nos autos de origem e migrado; Decisão de autuação e sua intimação; Cadastramento dos valores no PJeCalc com juntada da planilha PDF e arquivo PJC; Intimação de ciência às partes dos cálculos com abertura do prazo para impugnação/pedido de revisão; Atualização dos valores com índice do mês de pagamento; Solicitação de valores à SOF, que por sua vez os confere, e solicita autorização à Presidência via Proad; Cadastro das requisições no SIAFI; Solicitação do recurso financeiro ao CSJT/União; Envio do recurso financeiro ao Banco do Brasil, que individualiza as importâncias, transferindo os correspondentes às contas judiciais no PJe 2º Grau; Uma vez recebidos os valores, a Secretaria expede (grava) o alvará, mais uma vez intimando as partes; Se tudo estiver sem intercorrências, o alvará é finalizado e assinado, juntado/certificado e novamente intimado às partes; Procede-se ao registro de pagamento no GPREC e o processo administrativo é extinto, excluindo-o do total da dívida para fechamento da conta. , extingo o presente processo RPV (PJe de 2º Grau nº 1020007-77.2024.5.02.0000) e determino o seu arquivamento. Determino, ainda, a devolução da RP 10019242 pré-cadastrada no sistema GPrec à origem para que seja cancelada. Deverá a Vara do Trabalho de origem proceder a novo pré-cadastro de RP, bem como à elaboração de nova requisição de pequeno valor, observados todos os requisitos elencados nas Resoluções 303/2019 do CNJ e 314/2021 do CSJT, bem como aqueles estabelecidos pelos Provimentos GP 03/2023 e GP 01/2024. À Secretaria de Execução da Fazenda Pública: a) dê-se ciência da presente decisão ao Juízo da Execução, juntando-se ao processo judicial (PJe de 1º Grau nº 1000376-32.2022.5.02.0255), ou encaminhando-se por mensagem eletrônica, cópia desta; b) devolva-se, em diligência, a RP pré-cadastrada no sistema GPrec à origem para o seu cancelamento; c) arquive-se o presente processo RPV (PJe de 2º Grau nº 1020007-77.2024.5.02.0000). São Paulo, data registrada no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 26 de novembro de 2024. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal
