Intimação
D- Órgão
- Gabinete da Presidência - Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- MUNICIPIO DE GUARULHOS, J.D.D.G.R.
- Advogado
- JOAO DE DEUS GALDINO RAMOS (OAB 62008/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1024670-06.2023.5.02.0000 REQUERENTE: JOAO DE DEUS GALDINO RAMOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE GUARULHOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f20850 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 30077/2016 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0303800-74.1998.5.02.0317 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1024670-06.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: JOAO DE DEUS GALDINO RAMOS EXECUTADA: MUNICIPIO DE GUARULHOS CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao(à) Exmo.(a) Sr.(a) Desembargador(a) Presidente / Juízo Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs Federais. Informo que há certidão nos autos registrando que, em consulta aos sistemas GPREC, PJe e SISCONDJ, foi constatado que a presente requisição de pagamento encontra-se com status “paga”; que não há petições pendentes de apreciação, bem como que o respectivo alvará de pagamento foi regularmente expedido; e que inexiste saldo na conta individualizada vinculada a este Precat nº 1024670-06.2023.5.02.0000. São Paulo, 13 de maio de 2026. GABRIELLA ROCHA LEITE Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO – ARQUIVAMENTO DEFINITIVO Considerando o certificado nos autos, bem como o registro dos pagamentos junto ao GPREC, não subsiste qualquer providência pendente a ser adotada. Reputo quitada a requisição de pagamento (RP), em razão da satisfação integral da obrigação por meio de pagamento total, de modo que fica extinto o presente processo Precat nº 1024670-06.2023.5.02.0000. Atente a parte interessada: caso tenha ocorrido transferência de valores à Secretaria da Vara em vez de pagamento direto, e a importância ainda não tenha sido liberada, deverá requerer o que for de direito junto ao Juízo da Execução, nos autos do Processo Judicial (PJe 1º Grau) 0303800-74.1998.5.02.0317 À Secretaria: registre-se no PJe de 2º grau, indicando o movimento "Extinta a execução ou cumprimento da sentença (código 196) - motivo: satisfação da obrigação". Intimem-se. Arquive-se definitivamente. Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Juízo da Execução. Nada mais. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 17 de maio de 2026. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho
