PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE PRECATÓRIOS Relator: JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO Precat 0000189-24.2025.5.20.0000 REQUERENTE: CIANY FRANCISCA DOS SANTOS REQUERIDO: FUNDACAO HOSPITALAR DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a37d593 proferido nos autos. Vistos, etc. A parte exequente requereu a prioridade constitucional quanto ao pagamento do presente precatório.. Regularmente intimado, o executado não se manifestou. O referido regramento é replicado no artigo 74 da Resolução CNJ 303/2019: Art. 74. Na vigência do regime especial, a superpreferência será atendida até o valor equivalente ao quíntuplo daquele fixado em lei para os fins do disposto no § 3º do art. 100 da Constituição Federal, sendo o valor restante pago em ordem cronológica de apresentação do precatório. In casu, tendo em vista que o documento juntado comprova que a parte exequente é pessoa com deficiência na forma da lei, DEFIRO o pedido de prioridade, devendo este precatório ter preferência no pagamento em relação aos demais, até o limite de cinco vezes o montante atribuído às dívidas de pequeno valor, sendo que o valor restante será pago em ordem cronológica de apresentação do precatório. É de se ressaltar, por oportuno, que o fato de determinado precatório ter preferência em relação aos demais, não obriga que o ente executado arque com o pagamento de maneira imediata. Diante disto, quando houver a disponibilidade de recursos financeiro, a Divisão de Precatórios deverá observar a preferência no pagamento deste precatório em relação aos demais. INTIME-SE a parte exequente para apresentação dos dados bancários. NOTIFIQUEM-SE as partes do inteiro teor deste despacho. Após, MANTENHAM-SE os autos sobrestados aguardando-se a quitação do precatório. ARACAJU/SE, 21 de janeiro de 2026. JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO Desembargador Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- C.F.D.S.