Intimação
D- Órgão
- Gabinete Processante de Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- ESTADO DE SERGIPE, V.L.D.S., DANILO LOBO SANTANA
- Advogado
- DANILO LOBO SANTANA (OAB 12807/SE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE PRECATÓRIOS Relator: JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO Precat 0001690-13.2025.5.20.0000 REQUERENTE: VILMA LIMA DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DE SERGIPE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77f61e4 proferido nos autos. Ofício Requisitório nº 1160/2025/TRT20/DIPRE/GPREC A Sua Excelência o(a) Senhor(a) Governador(a) do ESTADO DE SERGIPE Assunto: Ofício Requisitório Senhor(a) Governador(a), Nos termos do artigo 100, § 5º, da Constituição da República e artigo 15, § 2º, da Resolução CNJ 303/2019, requisito o valor abaixo discriminado para pagamento do Precatório 0001690-13.2025.5.20.0000 (RP 03242/2025), cujo processo de origem é o de número 0000748-30.2020.5.20.0008. DADOS E INFORMAÇÕES DO PRECATÓRIO Data do ajuizamento do processo de conhecimento: 17/11/2020 Data do trânsito em julgado da fase de conhecimento: 25/05/2023 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução e/ou impugnação dos cálculos: 20/08/2025 Data-base utilizada na definição do valor do crédito: 18/09/2025 Data do trânsito em julgado que reconheceu parcela incontroversa: Natureza do Crédito: Alimentar Natureza da Obrigação (assunto tabela TUA CNJ): Entidade Devedora: ESTADO DE SERGIPE - 13.***.***/0001-01 Ente Devedor: ESTADO DE SERGIPE - 13.***.***/0001-01 Número do Processo de Execução ou cumprimento de sentença(caso divirja do número da ação originária): Juízo de origem da requisição de pagamento: 8ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU Juízo onde tramitou a fase de conhecimento, caso divirja da origem da requisição de pagamento: DADOS E INFORMAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS Beneficiário originário do crédito: VILMA LIMA DOS SANTOS CPF/CNPJ ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro): 005.***.***-07 Data de Nascimento: 30/08/1980 Superpreferência deferida pelo Juízo da Execução: Não Órgão do empregado/servidor público (a que estiver vinculado, se Administração Direta e a condição de ativo, inativo ou pensionista): Nome e número do Banco: dado não informado Nº da Agência: dado não informado Nº da Conta: dado não informado Titular: dado não informado CPF/CNPJ: dado não informado Beneficiário, no caso de sucessão/cessão, se houver: dado não informado CPF/CNPJ ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro): dado não informado Data do nascimento: dado não informado Nome do Procurador: CPF/CNPJ do Procurador: 065.***.***-84 Exequente líquido: Contribuições previdenciárias Beneficiário: Contribuições previdenciárias Executado: Imposto de Renda: Contribuição para o FGTS: Custas Judiciais: Outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado: Valor total devido por beneficiário: Índice de Juros ou da taxa SELIC e o valor correspondente: Número de meses a que se refere a conta de liquidação e o valor das deduções da base de cálculo(caso tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA): TOTAL DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Total devido aos Beneficiários: Outros (Honorários periciais/advocatícios): Valor total da requisição: Atenciosamente, ARACAJU/SE, 12 de dezembro de 2025. JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO Desembargador Federal do Trabalho
