Intimação
D- Órgão
- Divisão de Monitoramento e Apoio a 1ª Instância
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN, AHB CONSTRUCAO ELETRICA E COMERCIO LTDA, FRANCISCO GILENO DE FREITAS
- Advogados
- JOAO DE DEUS DE CARVALHO (OAB 1832/RN), FLAVIA MAIA FERNANDES (OAB 8403/RN), ANTONIO DE BRITO DANTAS (OAB 595/RN), RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 12109/RN), JANSUER RIBEIRO DA COSTA (OAB 11174/RN)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO A 1ª INSTÂNCIA ATOrd 0000108-85.2015.5.21.0004 RECLAMANTE: FRANCISCO GILENO DE FREITAS RECLAMADO: AHB CONSTRUCAO ELETRICA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de8a68 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO JUDICIAL Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. Vistos etc. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 2. Nesse propósito, restaram localizados no BANCO DO BRASIL, agência 3795, Conta nº 3600101918082-0, seis depósitos: O primeiro realizado no dia 06.10.2016, com valor de R$ 41,79 (quarenta e um reais e setenta e nove centavos); O segundo realizado no dia 09.11.2016, com valor de R$ 41,79 (quarenta e um reais e setenta e nove centavos); O terceiro realizado no dia 30.11.2016, com valor de R$ 7,81 (sete reais e oitenta e um centavos); O quarto realizado no dia 29.12.2016, com valor de R$ 208,95 (duzentos e oito reais e noventa e cinco centavos); O quinto realizado no dia 30.01.2017, com valor de R$ 208,95 (duzentos e oito reais e noventa e cinco centavos) e o sexto realizado no dia 11.04.2017, com valor de R$ 87,99 (oitenta e sete reais e noventa e nove centavos), todos pendentes de levantamento. 2.A Após a análise realizada nos autos, buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, o processo foi arquivado (Id 9d7ecb9), todavia, observa-se que ainda não foram recolhidas as custas conforme determinado no Despacho com força de Alvará (id 9d7ecb9 ). 3. , determino, para a expedição de Alvará de Autorização, em face dos depósitos no BANCO DO BRASIL, agência 3795, Conta nº 3600101918082-0, seis depósitos: O primeiro realizado no dia 06.10.2016, com valor de (quarenta e um reais e setenta e nove centavos); O segundo realizado no dia 09.11.2016, com valor de (quarenta e um reais e setenta e nove centavos); O terceiro realizado no dia 30.11.2016, com valor de (sete reais e oitenta e um centavos); O quarto realizado no dia 29.12.2016, com valor de (duzentos e oito reais e noventa e cinco centavos); O quinto realizado no dia 30.01.2017, com valor de (duzentos e oito reais e noventa e cinco centavos) e o sexto realizado no dia 11.04.2017, com valor de (oitenta e sete reais e noventa e nove centavos), mais juros e correção monetária da seguinte forma: a) Recolher em favor da União Federal, com código 18740-2, as custas processuais através de GRU no percentual de 100%. 4. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos estatísticos. DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE . 5. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. 6. no DJe-JT. NATAL/RN, 27 de junho de 2025. SIMONE MEDEIROS JALIL Juíza do Trabalho Substituta
