Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara do Trabalho de Natal
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- F A DO NASCIMENTO HORTIGRANJEIROS - EPP, MARIA REGILENE DA SILVA
- Advogados
- EDUARDO GURGEL CUNHA (OAB 4072/RN), VERA LUCIA DE SOUZA (OAB 12168/RN)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000161-47.2018.5.21.0041 RECLAMANTE: MARIA REGILENE DA SILVA RECLAMADO: F A DO NASCIMENTO HORTIGRANJEIROS - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50146c5 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. Ante o decurso do prazo e configuração da prescrição intercorrente, e com fundamento no art. 924, V do CPC, de aplicação subsidiária, pronuncio a extinção da presente execução. Determino a retirada de eventual restrição que ainda conste nos autos. Sem mais pendências, determino o arquivamento deste processo com baixa definitiva. Desnecessária a intimação da União, conforme Portaria MF nº 582/2013. Intimem-se as partes. PAS NATAL/RN, 24 de setembro de 2024. DANIELA LUSTOZA MARQUES DE SOUZA CHAVES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA REGILENE DA SILVA
