Intimação
D- Órgão
- Divisão de Monitoramento e Apoio a 1ª Instância
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- IND. & COM. MENDONCA BARRETO LTDA - EPP, GILVAN PINTO DA SILVA
- Advogados
- EDUARDO SERRANO DA ROCHA (OAB 1525/RN), TEREZA AMELIA COSTA MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 7040/RN)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO A 1ª INSTÂNCIA ATOrd 0000182-80.2017.5.21.0001 RECLAMANTE: GILVAN PINTO DA SILVA RECLAMADO: IND. & COM. MENDONCA BARRETO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7bc488 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. Vistos etc. 1. Nos termos do despacho de Id. 2fa12d5, ressalta-se que não foi cumprida a demanda quanto ao subitem “7-b”, por divergência de dados bancários da reclamada, TED devolvida(Id.7b69b5f). Nesta esteira e considerando que a reclamada, apesar de se encontrar “APTA” junto à Receita Federal do Brasil, não dispõe de meio efetivo para um contato, conforme pesquisa Sinesp Infoseg em 04/09/2024, restou diligenciado por esta DIMON, via SISBAJUD sob o protocolo nº 20.***.***/9545-58, os sócios da reclamada, Sr. EDNALDO MENDONÇA BARRETO, CPF: 265.***.***-00, e Sra. MAGNA DE MELO BARRETO, CPF 199.***.***-72, restando frutíferas as buscas. 2. Nesse propósito, remanesce na Caixa Econômica Federal, Agência 2230, Conta 42. 4935345-6, um saldo capital de R$ 575,33 (quinhentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos) em 07/08/2024, pendente de liberação. 3. Desse modo, buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2230, que o depósito n.º 42. 4935345-6, com saldo capital de R$ 575,33 (quinhentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos) em 07/08/2024, mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, seja levantado da seguinte forma: a) Transferir 80,00% (oitenta por cento) do valor atualizado para a Agência 0539, desse ente financeiro, Op. 3701, Conta nº 596.637.079-2, de titularidade do Sr. EDNALDO MENDONÇA BARRETO, CPF: 265.***.***-00; b) Transferir 20,00% (vinte por cento) do valor atualizado para a Agência 4845, desse ente financeiro, Op. 3701, Conta nº 581.926.047-0, de titularidade da Sra. MAGNA DE MELO BARRETO, CPF 199.***.***-72. 4. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos estatísticos. 5. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. 6. . NATAL/RN, 10 de setembro de 2024. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto
