Intimação
D- Órgão
- Divisão de Monitoramento e Apoio a 1ª Instância
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- J BEZERRA DA SILVA FILHO - EPP, GILVANIA GALDINO DOS SANTOS
- Advogados
- LUIZ SÉRGIO DE MELO NETO (OAB 2786/RN), LUIZ EDUARDO LEMOS COSTA (OAB 9097/RN)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO A 1ª INSTÂNCIA ATSum 0000191-73.2016.5.21.0002 RECLAMANTE: GILVANIA GALDINO DOS SANTOS RECLAMADO: J BEZERRA DA SILVA FILHO - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02f58eb proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO JUDICIAL Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. Vistos etc. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 2. Nesse propósito, restou localizado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 539, o depósito recursal havido em 14/04/2016, de R$1.000,00 (hum mil reais), com Código da Empresa: 9901315451518, e, Código do Empregado: 120 - Id 9d5c0cb, pendente de levantamento. 2.1. Ainda, que concluídos todos os atos, os presentes autos foram arquivados, consoante depreendido do Id 606a930. 2.2. Registre-se, por oportuno, que aludido importe sobejante dever ser liberado em favor da demandante Gilvania Galdino dos Santos - CPF: 098.***.***-79, com conta 592486327-8, operação 3701, no ente financeiro supra mencionado, agência 2044, consoante depreendido do Id 00914f5. 3. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais. 4. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 539, que proceda à transferência de todo o valor remanescente existente no depósito recursal havido, em 14/04/2016, de (hum mil reais), com Código da Empresa: 9901315451518, e, Código do Empregado: 120, mais acréscimos devidos, correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, para a conta 592486327-8, operação 3701, no ente financeiro supra mencionado, agência 2044, em que é titular - CPF: 098.***.***-79. 5. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos estatísticos. 6. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. 7. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos com valores disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR nº 01/2019). 8. no Dje-JT, com ciência à quem de interesse. NATAL/RN, 29 de maio de 2025. SIMONE MEDEIROS JALIL Juíza do Trabalho Substituta
