Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Natal
- Classe
- AÇÃO CIVIL COLETIVA
- Destinatários
- SIND DOS PROFIS DE ENF T D M E E EM HOSP E C DE S DO RN, PAPI PRONTO SOCORRO E CLINICA INFANTIL DE NATAL LTDA
- Advogado
- KARINA AGLIO AMORIM (OAB 10779/RN)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL 0000259-74.2017.5.21.0006 : SIND DOS PROFIS DE ENF T D M E E EM HOSP E C DE S DO RN : PAPI PRONTO SOCORRO E CLINICA INFANTIL DE NATAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b34a2d proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. 1. Conclusos os autos, ante a devolução do feito pela CAEX nos termos da decisão proferida sob o id fb74a96. 2. Considerando-se que o presente feito tão somente visava a prática de atos acautelatórios dos direitos vindicados em outros processos interpostos contra a empresa reclamada, bem como o fato de que a execução especial que tramita na CAEX continua em tramitação, com a prática de todos os atos de execução inerentes a uma execução concentrada, resta claro que houve perda superveniente do objeto da presente demanda. 3. Consequentemente, determino o arquivamento do feito, e, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC), c/c artigo 775 da CLT, extingo o processo sem resolução de mérito, isentando as partes do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. 4. Intimem-se. 5. Após, arquivem-se. 6. Cumpra-se. asl NATAL/RN, 10 de março de 2025. LUCIANO ATHAYDE CHAVES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAPI PRONTO SOCORRO E CLINICA INFANTIL DE NATAL LTDA
