Intimação
D- Órgão
- Divisão de Monitoramento e Apoio a 1ª Instância
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, ECOCIL EMPRESA DE CONSTRUCOES CIVIS LTDA, C C C ENGENHARIA LTDA, MARCOS KELSON PEREIRA DE MORAIS
- Advogados
- EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR TELLES FILHO (OAB 15321/CE), LUIZ CARLOS BATISTA FILHO (OAB 8417/RN), MATHEUS DANTAS DA SILVA (OAB 7951/RN), ISABELA ROSANE BEZERRA COSTA (OAB 6254/RN), LUIS HENRIQUE SALDANHA RAMOS (OAB 11886/RN)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO A 1ª INSTÂNCIA ATOrd 0000351-42.2014.5.21.0011 RECLAMANTE: MARCOS KELSON PEREIRA DE MORAIS RECLAMADO: C C C ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b377ade proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO JUDICIAL Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. Vistos etc. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira Instância (DIMON), este Órgão procedeu à identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 2. Nesse propósito, restou localizado no BANCO DO BRASIL, Agência 36, Conta nº 300127983311-0, um depósito realizado no dia 25/07/2014, com valor de R$1.000,00 (um mil reais). 3. Após análise realizada nos autos, observa-se que a ação foi julgada improcedente (Id. ebd9fe3). 3.1 Em sendo o reclamante sucumbente, foi expedido ofício ao Tribunal para pagamento à perita, conforme perfectibilizado sob (Id. 268c48e). 4. Portanto, o valor deve ser restituído à empresa reclamada, ECOCIL EMPRESA DE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA., CNPJ: 08.***.***/0001-38, conforme despacho sob Id. 4c291c1. 5. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino ao BANCO DO BRASIL, Agência 36, que em face da quantia depositada na Conta nº 300127983311-0, dia 25/07/2014, com valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, proceda com a transferência de todo o valor ali existente para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 0033, Conta nº 2061-8, titularizada por ECOCIL EMPRESA DE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA., CNPJ: 08.***.***/0001-38. 6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos estatísticos. 7. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a ser cumprida, retornem os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos com valores disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR nº 01/2019). 8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. 9. no Dje-JT. NATAL/RN, 27 de novembro de 2024. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto
