PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO A 1ª INSTÂNCIA ATOrd 0000379-63.2017.5.21.0024 RECLAMANTE: FRANCISCO CORTEZ RECLAMADO: MS CONSTRUCOES & LOCACOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 111d39b proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO JUDICIAL Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. Vistos etc. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 2. Nesse propósito, restou localizada na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 759, o depósito recursal de R$8.960,00 (oito mil, novecentos e sessenta reais), havido em 07.07.2017, com Código da Empresa: 9951200318340, e, Código do Empregado: 559959-0, pendente de levantamento. 2.1. Registre-se, por oportuno, que a titular do valor sobejante supra mencionado é a demandada Dois a Engenharia e Tecnologia Ltda - CNPJ: 03.***.***/0001-81, consoante depreendido do Id 72e59af. 3. Ainda, que concluídos todos os atos, restou determinado o arquivamento dos presentes autos, a teor do depreendido do despacho de Id 1a4cc10, parte final. 4. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida por esse Regional, em âmbito Nacional, e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se identificou processos pendentes de adimplemento em face da demandada supra mencionada, consoante se depreende do art. 2º do ato conjunto ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024, no âmbito da Justiça do Trabalho, sendo passivo de devolução aludido importe a titular do crédito Dois a Engenharia e Tecnologia Ltda - CNPJ: 03.***.***/0001-81, resta solvente nas demandas trabalhistas que tramitam neste Regional. 5. Registre-se, que em planilha disponibilizada nesta DIMON, restou localizada no Banco do Brasil, agência 4361, a conta 13439-2, de titularidade da reclamada já aludida. 6. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais. 7. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência agência 759, que proceda à transferência de todo o valor remanescente existente depósito recursal de R$8.960,00 (oito mil, novecentos e sessenta reais), havido em 07.07.2017, com Código da Empresa: 9951200318340, e, Código do Empregado: 559959-0, mais acréscimos devidos, correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, para a conta bancária 13439-2, havida no Banco do Brasil, agência 4361, de titularidade da reclamada Dois a Engenharia e Tecnologia Ltda - CNPJ: 03.***.***/0001-81. 8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos estatísticos. 9. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. 10. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos com valores disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR nº 01/2019). 11. Publique-se no Dje-JT, com ciência à demandada. NATAL/RN, 06 de junho de 2025. SIMONE MEDEIROS JALIL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA