Intimação
D- Órgão
- Vara do Trabalho de Currais Novos
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- SAFE LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA, ANA MARIA GOMES DA SILVA PEREIRA
- Advogado
- ANIELLE CARINE DE OLIVEIRA FLORENCIO (OAB 6821/RN)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS ATSum 0000407-46.2017.5.21.0019 RECLAMANTE: ANA MARIA GOMES DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: SAFE LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7116b65 proferida nos autos. DECISÃO - PJE Vistos etc. Diante da manifestação de Id. 5162d04 e, de acordo com decisão proferida nos autos da Execução nº 0001484-25.2014.5.21.0010, atualmente em trâmite perante a Central de Apoio à Execução - CAEX deste Egrégio Regional, a empresa SAFE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E SERVIÇOS LTDA encontra-se submetida a regime de Execução Especial, o que implica a reunião de todos os processos que tramitam na capital e interior, para fins de concentração dos atos executórios, nos moldes do artigo 5° do Provimento n. 04/2012 deste TRT21. Diante disso, PROCEDA-SE à atualização do crédito sob execução na presente demanda e OFICIE-SE à CAEX a fim de que proceda a habilitação da respectiva verba junto ao processo piloto nº 0001484-25.2014.5.21.0010, com inclusão no polo ativo da demanda da exequente e de seu procurador. Na oportunidade, SOLICITE-SE ao Juízo responsável a habilitação da parte exequente e de seu advogado nos autos da execução piloto, para que possam tomar conhecimento dos atos decisórios ali praticados. Cumpridas as diligências acima, DETERMINO o sobrestamento do feito pelo prazo de 02 anos. Havendo notícia da quitação do crédito do executado, RETORNEM os autos conclusos para extinção da presente Reclamação Trabalhista de forma definitiva. Decorrido o prazo de 02 (dois) anos, sem nenhuma informação ou manifestação da parte exequente, RETORNEM os autos conclusos para apreciação. DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO. À Secretaria para providências . CURRAIS NOVOS/RN, 04 de setembro de 2024. HERMANN DE ARAUJO HACKRADT Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA MARIA GOMES DA SILVA PEREIRA
