Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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2026
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Por decisão judicial
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ExFis 0000538-19.2024.5.21.0005 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN) EXECUTADO: CAIO RAMON LINS HONORIO DA SILVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfe7dc8 proferida nos autos. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista que a empresa executada é do mesmo grupo econômico da CONSTRUTORA SOLARES LTDA. e ante a possibilidade de ampliação da Execução Especial que tramita na CAEx em face desta empresa, para inclusão da RN SAL INDÚSTRIA E COMERCIO DE SAL LTDA nessa execução especial, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. NATAL/RN, 01 de julho de 2026. RACHEL VILAR DE OLIVEIRA VILLARIM Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIO RAMON LINS HONORIO DA SILVEIRA
- RN SAL INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL LTDA
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Conclusão
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ExFis 0000538-19.2024.5.21.0005 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN) EXECUTADO: CAIO RAMON LINS HONORIO DA SILVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f101e4 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de execução fiscal movida em face de RN SAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SAL LTDA. e CAIO RAMON LINS HONÓRIO DA SILVEIRA. Verifica-se a existência de diversos processos em trâmite neste Egrégio Regional em desfavor dos executados, a maioria voltados à satisfação de créditos trabalhistas, os quais possuem natureza privilegiada. Nesse contexto, a adoção, neste momento, de medida constritiva por meio do SISBAJUD mostra-se ineficaz, uma vez que eventual bloqueio de numerário deverá observar a preferência dos créditos trabalhistas em execução, aos quais seriam destinados os valores eventualmente constritos. Dessa forma, com vistas ao resguardo da efetividade da execução fiscal e à prevenção de dilapidação patrimonial, determino o registro de indisponibilidade de bens dos executados, na forma cabível. Determino, ainda, a inclusão dos executados no BNDT e nos cadastros de inadimplentes, por meio do SERASA. Cumpridas as diligências, retornem conclusos para novas deliberações. NATAL/RN, 19 de maio de 2026. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIO RAMON LINS HONORIO DA SILVEIRA
- RN SAL INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL LTDA
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Por decisão judicial
Mero expediente
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Por decisão judicial
2025
Petição
Mero expediente
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Petição
Por decisão judicial
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2024
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Conclusão
Expedição de documento
Mero expediente
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Conclusão
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ExFis 0000538-19.2024.5.21.0005 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN) EXECUTADO: CAIO RAMON LINS HONORIO DA SILVEIRA E OUTROS (1) EDITAL PJe-JT DESTINATÁRIO: CAIO RAMON LINS HONORIO DA SILVEIRA Fica a parte identificada no campo "DESTINATÁRIO", ora em local incerto e não sabido, notificado(a) para tomar ciência dos bloqueios bancários efetuados e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. A petição inicial e documentos anexados encontram-se disponíveis para consulta a partir do endereço: http://pje.trt21.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. NATAL/RN, 16 de janeiro de 2025. MICHAEL WEGNER KNABBEN Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIO RAMON LINS HONORIO DA SILVEIRA
Mero expediente
Publicação
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ExFis 0000538-19.2024.5.21.0005 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN) EXECUTADO: CAIO RAMON LINS HONORIO DA SILVEIRA E OUTROS (1) EDITAL PJe-JT DESTINATÁRIO: CAIO RAMON LINS HONORIO DA SILVEIRA (CPF 567.***.***-91) Fica a parte identificada no campo "DESTINATÁRIO", ora em local incerto e não sabido, cientificado de que foi efetuada restrição de circulação sobre o veículo motocicleta Kawasaki/Z800 (Placa QFQ8797), de sua propriedade, podendo, no prazo de cinco dias, requerer o parcelamento do seu débito, hipótese em que o Juízo limitará a restrição, na forma prevista no art.916, CPC, apenas à transferência do veículo, até a satisfação do débito. No mesmo prazo, caso queira solucionar definitivamente o impasse por meio de negociação, poderá solicitar uma audiência de conciliação. Em caso de inércia, o veículo será penhorado e removido ao depósito judicial. A petição inicial e documentos anexados encontram-se disponíveis para consulta a partir do endereço: http://pje.trt21.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. NATAL/RN, 25 de setembro de 2024. MICHAEL WEGNER KNABBEN Magistrado
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIO RAMON LINS HONORIO DA SILVEIRA
Outras Decisões
Outras Decisões
Conclusão
Conclusão
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ExFis 0000538-19.2024.5.21.0005 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN) EXECUTADO: CAIO RAMON LINS HONORIO DA SILVEIRA E OUTROS (1) EDITAL PJe-JT DESTINATÁRIO: CAIO RAMON LINS HONORIO DA SILVEIRA (CPF 567.***.***-91) Fica a parte identificada no campo "DESTINATÁRIO", ora em local incerto e não sabido, notificado(a) para, em 48 horas (2 dias), na forma estabelecida no art. 880 da CLT, pagar a dívida (execução fiscal) ou garantir a execução, sob pena de penhora.A petição inicial e documentos anexados encontram-se disponíveis para consulta a partir do endereço: http://pje.trt21.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
NATAL/RN, 31 de julho de 2024.MICHAEL WEGNER KNABBENMagistrado
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
DecisãoPetição
Distribuição