Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Natal
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- LUZIER GOMES CLEMENTE DA SILVA, MARIA DE FATIMA DIAS, MARIA DE F DIAS
- Advogados
- ARTUR RICARDO ROQUE CELESTINO DE SOUZA (OAB 7476/RN), JOSUE JORDAO MENDES JUNIOR (OAB 7604/RN), ATALIA BEATRIZ SILVA ALMEIDA (OAB 15416/RN), PEDRO VICTOR FIGUEREDO MENDES (OAB 19604/RN)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL 0000549-38.2016.5.21.0002 : LUZIER GOMES CLEMENTE DA SILVA : MARIA DE F DIAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45f9b93 proferido nos autos. DESPACHO V. 1. Determinei a conclusão dos autos, porque localizados valores de ordem parcialmente frutífera protocolada no Sisbajud em 30.04.2024, em conta bancária de Anselmo Neto Santana Guimarães (R$111,40) e da empresa Maria de F dias (R$651,18), em 08.04.2024, em conta bancária de Maria de Fátima Dias (R$95,75). 2. Considerando-se estar em curso acordo judicial firmado entre o reclamante e empresa ré em 17.07.2024, em que pactuado o pagamento de R$18.800,00 em uma parcela de R$2.000,00 e R$280,00 em 60 parcelas (id. 62de8cb) e que os referidos bloqueios foram realizados antes daquela avença, decido. 3. Retire-se o sigilo dos despachos de id. c4a3757 e 4f9f729. 4. No caso do bloqueio em conta bancária de Anselmo Neto Santana Guimarães, determino seu desbloqueio, pelos mesmos fundamentos já registrados na decisão de id. a1ff3f3. 5. Notifiquem-se os demais titulares das contas bancárias atingidas do bloqueio para fim de Embargos à Execução, em 5 dias, ficando advertidos de que, em caso de silêncio, o valor bloqueado será utilizado para pagamento parcial do crédito exequendo, com abatimento do montante pactuado para redução do número de parcelas vincendas. 6. Publique-se para ciência. NATAL/RN, 03 de fevereiro de 2025. ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUZIER GOMES CLEMENTE DA SILVA
