Intimação
D- Órgão
- Divisão de Monitoramento e Apoio a 1ª Instância
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- MULTIGIRO COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA., THIAGO TEODOSIO DE LIMA
- Advogados
- AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS NUNES (OAB 4122/RN), JOAO MARCELO PINTO DANTAS (OAB 5900/RN), IGOR VINICIUS FERNANDES DE MORAIS (OAB 6317/RN)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO A 1ª INSTÂNCIA ATSum 0000568-20.2016.5.21.0010 RECLAMANTE: THIAGO TEODOSIO DE LIMA RECLAMADO: MULTIGIRO COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1f0474 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO JUDICIAL Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. Vistos etc.1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.2. Nesse propósito, restou localizado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 4882, o depósito recursal, código do estabelecimento nº 9951201450640 e código do empregado nº 63088-0, havido no dia 19/08/2016 com saldo original de R$ 3.163,01 (três mil, cento e sessenta e três reais e um centavo) pendente de levantamento.3. Após a análise realizada nos autos, observa-se que a presente ação foi julgada improcedente, conforme Acórdão do Egrégio TST, sob ID.f0e2a25.3.A. A princípio o valor deveria ser restituído ao reclamado MULTIGIRO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA., CNPJ: 13.***.***/0001-09, conforme despacho sob ID 9e9224f.4. Nada obstante, não é o caso de se devolver, pelo menos de imediato, todo o valor disponível ao reclamado, mesmo que em face da Certidão de Ações Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida por esse Regional, consulta realizada em 20/05/2024 e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se tenha identificado processos pendentes de adimplemento, em face da demanda supramencionada, consoante se depreende do art. 2° do ato conjunto CSJT.GP.CG n° 01/2019.4-A. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.5. Tendo em vista o Termo de Cooperação Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da 21°. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do NORTE e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se necessária a consulta de existência de débitos exequíveis e inadimplidos contra o (a) executado (a) nos feitos em tramitação nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa Justiça, apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos de do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT N° 01/2019.6. Expeça-se, assim, e-mail simultâneo ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, à Justiça Federal do Rio Grande do Norte e demais TRT’s, informando a existência do saldo remanescente em favor da reclamada MULTIGIRO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA., CNPJ: 13.***.***/0001-09, considerando os dados fornecidos por esses órgãos, em razão do referido termo de cooperação, juntando-se os expedientes aos autos, para fins de documentação. 6-A. Restando silentes, quando ao depreendido do item ‘’6’’, e, buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a que apresentação de cópia deste, determino ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 4882, que proceda a transferência do saldo existente no depósito judicial sob ID 8bfe122, código do estabelecimento nº 9951201450640 e código do empregado nº 63088-0, havido no dia 19/08/2016, com saldo original de (três mil, cento e sessenta e três reais e um centavo), mais acréscimo e correção, para a Agência 4240, desse ente financeiro, Op. 003, Conta nº 800.126-0, titularizada por MULTIGIRO COMÉRCIO E DISTRIBUICAO LTDA., CNPJ 13.***.***/0001-09.6-B. no alvará que, caso haja disponibilidade financeira após as transferências acima determinadas, seja o valor remanescente informado a esta Divisão, permanecendo à disposição do feito, na conta original, para posterior deliberação de sua destinação.7. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos estatísticos.8. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos com valores disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR nº 01/2019).9. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.10. , indicando-se o(s) nome(s) dos advogados cadastrados no sistema SAP1/V ou PJe-JT, conforme o caso. NATAL/RN, 22 de maio de 2024. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto
