Intimação
D- Órgão
- Precatórios
- Classe
- REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ERILUCIA FERNANDES
- Advogados
- GUSTAVO LIMA BRAGA (OAB 11627/DF), MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO (OAB 29340/DF), ALEXANDRE JOSE CASSOL (OAB 2209/RN), PEDRO HENRIQUE MARINHO FERNANDES MEDEIROS (OAB 6719/RN)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relator: HIGOR MARCELINO SANCHES RPV 0000718-50.2024.5.21.0000 REQUERENTE: ERILUCIA FERNANDES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd9f7a9 proferido nos autos. DESPACHOVistos.Em cumprimento ao determinado no despacho ID 5928872, o valor do crédito cobrado na presente Requisição de Pequeno Valor foi depositado integralmente em conta bancária de titularidade do beneficiário, no valor líquido de R$ 40.249,51, não havendo retenção de imposto de renda por se tratar de verbas recebidas acumuladamente, conforme demonstrativo de cálculos, ID 7dddc07, e comprovantes de depósito, ID 4ffea9c.Houve retenção de honorários advocatícios contratuais, cujos valores foram creditados nas contas indicadas pelos respectivos advogados da seguinte forma:1) Pedrollo, Cassol e Moraes da Costa Advogados Associados – CNPJ 03.***.***/0001-75, o valor líquido de R$ 4.955,71, e recolhimento de imposto de renda no valor de R$ 75,45;2) Braga e Foina Sociedade de Advogados – CNPJ 11.***.***/0001-77, no valor de R$ 2.515,58 , sem retenção de IR por ser a sociedade optante do sistema simples;3) Russomano Advocacia – CNPJ 04.***.***/0001-66, no valor de R$ 2.477,85, e recolhimento do Imposto de renda no valor de R$ 37,72.A Coordenadoria de Precatórios procedeu ao registro e validação dos pagamentos no Sistema Gestão Eletrônica de Precatórios – GPrec, gerando a certidão de quitação do débito, documento juntado neste feito e ao PJe 1º grau 0161000-45.1990.5.21.0003 - 3ª VT Natal.Diante do cumprimento integral da obrigação, dê-se ciência às partes da realização dos pagamentos e da ausência de pendência neste feito. NATAL/RN, 27 de junho de 2024. HIGOR MARCELINO SANCHES Juiz(a) do Trabalho Convocado(a)
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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