Intimação
D- Órgão
- Vara do Trabalho de Caicó
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- CLARA LUCIA ALVES, JAELSON DANTAS DE MEDEIROS BRITO
- Advogados
- MARIA EDUARDA MEDEIROS DA SILVA (OAB 23797/RN), VANESSA ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 24168/RN)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAICÓ ATSum 0000728-72.2026.5.21.0017 RECLAMANTE: CLARA LUCIA ALVES RECLAMADO: JAELSON DANTAS DE MEDEIROS BRITO Audiência por vídeoconferência: 10/11/2026 14:30 DESTINATÁRIO: CLARA LUCIA ALVES Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA Por determinação do Exm° Juiz Titular da Vara do Trabalho de Caicó/RN, Dr. CACIO OLIVEIRA MANOEL, notifique-se o(a) Reclamado(a) supracitado(a) a comparecer, PESSOALMENTE, ou se fazer representar por PREPOSTO HABILITADO, independentemente da presença de ADVOGADO, à audiência por vídeoconferência, a ser realizada em 10/11/2026 14:30 horas, pela plataforma ZOOM, no link: https://trt21-jus-br.zoom.us/j/883.***.***-78 Vossa Senhoria/Vosso Advogado fica informado de que poderá se habilitar digitalmente no processo a fim de ter acesso a todas as peças, bastando juntar procuração apropriada. Ressalte-se que O NÃO COMPARECIMENTO do Reclamado acima ou de seu Preposto, no dia e horário acima aprazados, ensejará a aplicação processual de REVELIA E CONFISSÃO FICTA (artigos 843 e 844 da CLT). Os participantes da audiência deverão observar os termos da Resolução do CNJ nº 465, de 22 de junho de 2022, abaixo transcrita. Deverá Vossa Senhoria apresentar defesa, acompanhada dos documentos que as instruem, de forma eletrônica, por meio do Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), até o horário designado para a aludida audiência. Caso Vossa Senhoria não apresente a defesa via PJe, poderá apresentá-la oralmente em audiência, no tempo previsto na legislação vigente. Ficam as partes igualmente notificadas para apresentarem email e telefone dos advogados e das partes visando a participação na videoconferência. Em caso de dúvidas quanto à participação na videoconferência, entrar em contato previamente com a Vara pelo e-mail institucional: [email protected] ou whatsapp (84) 3421.1330. Fica a parte demandada ciente da resolução n.º 345/2020 do CNJ, art. 3º, § 1º, quando se tratar de processo de juízo 100% Digital. Sob pena de PRECLUSÃO (art. 845 da CLT), Vossa Senhoria deverá apresentar, igualmente, TODAS AS PROVAS que deseje produzir, inclusive TESTEMUNHAIS até 03 (TRÊS), no caso de rito ordinário, e até 02 (DUAS), tratando-se de rito sumaríssimo, as quais deverão portar documentos de identidade e vestes compatíveis ao decoro da teleaudiência. Deverá cada uma das partes prestar o auxílio necessário à testemunha que indicar para viabilizar a realização da videoconferência. Ressalte-se que o não comparecimento injustificado da testemunha acarretará a desistência da produção da prova pela parte interessada. Havendo ausência justificada da testemunha à audiência, poderá ocorrer o fracionamento e convalidação dos atos já praticados. Caso uma das partes e/ou testemunha não tenha acesso à meios telemáticos para participação da audiência remota, poderá a parte interessada participar da audiência através da sala de audiências da unidade judiciária. A petição inicial e os demais documentos se encontram disponíveis para consulta no endereço eletrônico: http://pje.trt21.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Ficam as partes cientes de que é vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da Segue em anexo guia de orientações para a audiência por vídeoconferência, bem como transcrição da Resolução CNJ nº 465/2022. Mandado assinado pelo próprio servidor, conforme delegação do Juiz Titular da Vara do Trabalho de Caicó/RN e nos termos do do CPC. CAICO/RN, 01 de outubro de 2026. ANNE CRISTINE TRINDADE DE ARAUJO CAMARA
