Intimação
D- Órgão
- Vara do Trabalho de Assu
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- NOSSA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, JOSE AUGUSTO MEDEIROS DE MELO
- Advogado
- JEFFERSON ESTEVAM DA SILVA DOS SANTOS (OAB 21242/RN)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSU ATSum 0000739-07.2026.5.21.0016 RECLAMANTE: JOSE AUGUSTO MEDEIROS DE MELO RECLAMADO: NOSSA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8924330 proferido nos autos. Vistos, etc. Em sede de triagem inicial, observo que a presente demanda foi ajuizada perante a Vara do Trabalho de Assú, todavia, o reclamante reside em Pendências/RN e o endereço da empresa reclamada é em Fortaleza/CE, não constando da exordial nenhuma informação de que o local da prestação de serviços tenha se dado em Município abrangido pela jurisdição desta Vara. Desse modo, diante da possível incompetência territorial desta unidade jurisdicional para processar e julgar a presente lide, já que o local de residência do autor encontra-se inserido na jurisdição da Vara do Trabalho de Macau, intime-se a parte autora para que se pronuncie em 24h, a fim de emendar sua inicial, justificando, à luz do que dispõe o artigo 651, da CLT, o ajuizamento da presente demanda perante a Vara de Assú. Uma vez reconhecido o equívoco no ajuizamento pela parte autora, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho territorialmente competente. Decorrido o prazo sem manifestação, concluam-se para sentença de extinção do feito sem resolução do mérito, ante o disposto no artigo 321, parágrafo único, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho. Fica a parte autora ciente do presente despacho com a sua publicação no DJEN. ASSU/RN, 29 de setembro de 2026. MARIA RITA MANZARRA DE MOURA GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE AUGUSTO MEDEIROS DE MELO
