Sentença
Decisão- Órgão
- Vara do Trabalho de Macau
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MAIRLO SILVA DE MORAIS, SACS CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA
- Advogados
- GUILHERME PALANCH MEKARU (OAB 196261/SP), NEREA CABRAL MOREIRA (OAB 346212/SP), LUIZ ANTONIO GREGORIO BARRETO (OAB 10213/RN)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACAU CumSen 0000749-42.2017.5.21.0024 EXEQUENTE: MAIRLO SILVA DE MORAIS EXECUTADO: SACS CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e81f76 proferido nos autos. DESPACHOVistos, etc.Analisando mais detidamente os autos, em atenção à comunicação do DIMON/GARIMPO, informando a existência de processos que foram arquivados com saldos em contas, observa-se que o Despacho com força de alvará id 936d218 não foi cumprido, remanescendo nos autos o valor bloqueado por este juízo (id e0130e3).Dessa forma, intime-se a parte autora, também por Mandado, para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, seus dados bancários, visando à expedição de alvará judicial, bem como os dados bancários do seu patrono. Fica ainda ciente de que, em caso de inércia, o numerário será transferido para conta que vier a ser identificada em nome do(a) autor(a) por meio de ferramenta eletrônica.Dados apresentados, expeçam-se os alvarás.Após, registrem-se os valores pagos e rearquivem-se os autos.Cumpra-se. MACAU/RN, 25 de julho de 2024. DERLIANE REGO TAPAJOS Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
