Intimação
D- Órgão
- Divisão de Monitoramento e Apoio a 1ª Instância
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- EDSON MARQUES DE OLIVEIRA, RESIDENCIAL BELLOMONTE
- Advogados
- DANUSIA LOPES BATISTA (OAB 12373/RN), MIROCEM FERREIRA LIMA JUNIOR (OAB 4256/RN), MOISES CANUTO BRITO DA NOBREGA (OAB 12559/RN)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO A 1ª INSTÂNCIA ATSum 0000892-02.2014.5.21.0003 RECLAMANTE: EDSON MARQUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: RESIDENCIAL BELLOMONTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76dc79e proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO JUDICIAL Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. Vistos etc. 1. Tendo em vista a inconsistência de dados bancários apontada no documento sob (Id. b722825), relacionada ao despacho de Id. b7bfbe2, mais especificamente no seu item “5”, faço a devida correção, determinando a expedição de Alvará de Autorização, em face do BANCO DO BRASIL S/A, agência 3795, para que proceda a transferência da quantia relacionada ao depósito judicial nº 3600101928774-0, com saldo capital de R$ 2.293,84 (dois mil, duzentos e noventa e três reais e oitenta e quatro centavos) em 04/03/2024, mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, para o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, Agência 4667, Conta nº 13000541-1, de titularidade do reclamado RESIDENCIAL BELLOMONTE., CNPJ: 04.***.***/0001-84. 2. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos estatísticos. DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO. 3. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos com valores disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR nº 01/2019). 4. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. 5. Publique-se no Dje-JT. NATAL/RN, 02 de setembro de 2024. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
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