PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL HTE 0001011-19.2026.5.21.0010 REQUERENTE: CIRO PESSOA DE MELO ALMEIDA REQUERENTE: TCRA PRO-VETERINARIA RN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29f538c proferido nos autos. DESPACHO As partes requerem a homologação do acordo de Id. 095b490. Segundo os art. 114, I, e 116, da CF c/c a letra "f" do art. 652 da CLT, incluída pela Lei nº 13.467, de 2017, compete aos Juízes do Trabalho decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho. A faculdade disposta no capítulo III-A, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467, de 2017, não alcança matéria de ordem pública, além de exigir a presença dos requisitos dos artigos 840 a 850 do Código Civil, nos termos dos Enunciados 110 e 123, da ANAMATRA, aprovados na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, realizada em outubro de 2017, o que impõe a designação de audiência para verificação do cumprimento de tais exigências legais. Tratando-se interesse comum, a ausência injustificada de qualquer das partes ou de seus causídicos à audiência de conciliação, implicará no arquivamento do processo sem resolução do mérito, devendo as partes ser advertidas, quando da intimação para comparecimento à assentada, acerca das cominações legais, na hipótese de ausência injustificada. Audiência de conciliação aprazada para o dia 07/10/2026 às 09:00, a realizar-se de forma telepresencial, com acesso através do link: https://trt21-jus-br.zoom.us/my/natal10vt Intimem-se as partes, por intermédio de seus causídicos, para comparecem à audiência de conciliação. Natal/RN, 04 de setembro de 2026. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. ZEU PALMEIRA SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CIRO PESSOA DE MELO ALMEIDA