Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara do Trabalho de Natal
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- EDILMA BATISTA DE ARAUJO, PAPI PRONTO SOCORRO E CLINICA INFANTIL DE NATAL LTDA
- Advogados
- FLORIANILTON TEIXEIRA MACHADO (OAB 6143/RN), THAIANE ALINE CRUZ AQUINO (OAB 12116/RN), THAIS ALINE CRUZ AQUINO (OAB 12745/RN)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL 0001020-96.2017.5.21.0009 : EDILMA BATISTA DE ARAUJO : PAPI PRONTO SOCORRO E CLINICA INFANTIL DE NATAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c19fc3 proferida nos autos. DESPACHO Vistos, etc. A parte exequente requer o prosseguimento da investigação patrimonial, com a desconsideração inversa da personalidade jurídica dos sócios. Observo, contudo, que nos autos do Processo Piloto 0000821-88.2014.5.21.0006, todas as diligências possíveis foram efetuadas, a fim de buscar eventual existência de bens ou entrosamento financeiro entre pessoas e empresas, bem como outros vínculos, não tendo obtido sucesso, pelo que indefiro o pedido. Assim, considerando que as diligências eletrônicas realizadas no feito, com fins de garantir o crédito do autor, restaram infrutíferas, e que não houve a indicação de meios efetivos de satisfação da execução, aguarde-se por 02 anos a iniciativa das partes, a contar de 31/01/2025. Completado o lapso prescricional estabelecido no item acima, sem que o credor apresente qualquer manifestação, declara-se a prescrição intercorrente face ao transcurso do biênio legal (CF/88, art. 7º, inciso XXIX), nos termos do §2º do art. 11-A, da CLT. Em consequência, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. NATAL/RN, 20 de fevereiro de 2025. LYGIA MARIA DE GODOY BATISTA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDILMA BATISTA DE ARAUJO
