PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL HTE 0001023-33.2026.5.21.0010 REQUERENTE: ATILA SOARES DA SILVA REQUERENTE: COMERCIAL DE RACOES PROD AGROPECUARIOS NORMANDIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2215717 proferida nos autos. SENTENÇA I - RELATÓRIO ATILA SOARES DA SILVA e COMERCIAL DE RACOES PROD AGROPECUARIOS NORMANDIA LTDA ajuizaram a presente homologação de título extrajudicial junto ao Relatado. II - FUNDAMENTAÇÃO. A parte autora vindica a desistência da ação (ID. b024029). Defiro o aludido pedido, tendo em vista a expressão da livre vontade do reclamante. Da gratuidade processual. Deferem-se os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, § 3º, CLT, considerando que o Reclamante afirma recebimento de salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social. III - CONCLUSÃO. Ante o exposto, na esteira do que dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária (artigo 769, da CLT), extingue-se, sem resolução de mérito, o processo em que tramita a reclamação trabalhista ajuizada por ATILA SOARES DA SILVA e COMERCIAL DE RACOES PROD AGROPECUARIOS NORMANDIA LTDA. Custas pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor da causa, dispensadas de recolhimento, ante a gratuidade processual deferida. Notifique-se a parte autora por seu patrono. Decorrido o prazo, inerte, remeta-se ao arquivo em definitivo. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. ZEU PALMEIRA SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ATILA SOARES DA SILVA