Intimação
D- Órgão
- Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania de Natal
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- RORIZ DA ROCHA SERVICOS DE MANEJO LTDA, LIBERATO NETO DE SOUZA SILVA
- Advogados
- THIAGO HENRIQUE DUARTE BEZERRA (OAB 12228/RN), SARAH JAMYLLE SPENCER SOBREIRA BATISTA SOUTO (OAB 6261/RN), RAYNARA KAYLANNE PEREIRA DE FREITAS (OAB 22587/RN)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DE NATAL HTE 0001042-39.2026.5.21.0010 REQUERENTE: RORIZ DA ROCHA SERVICOS DE MANEJO LTDA REQUERENTE: LIBERATO NETO DE SOUZA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc2e99c proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. O presente feito foi encaminhado ao CEJUSC 1º Grau. Contudo, verifica-se que se trata de procedimento de jurisdição voluntária, previsto no art. 855-B da CLT (homologação de acordo extrajudicial). Nos termos do art. 21 da Resolução CSJT nº 415/2025, esses procedimentos exigem decisão judicial fundamentada para aferição da validade formal e material do negócio jurídico, prescindem de mediação e, portanto, não podem ser submetidos à apreciação do CEJUSC. Assim, declino da competência deste CEJUSC e determino a devolução imediata dos autos à Vara do Trabalho de origem, para apreciação do pedido, com as providências cabíveis. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN, 15 de setembro de 2026. LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau
Intimado(s) / Citado(s)
- RORIZ DA ROCHA SERVICOS DE MANEJO LTDA
