Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de Natal
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- M I N DA SILVA - ME, EDSON ALEXANDRE DE MORAIS PEREIRA
- Advogados
- EVANOR BRITO FAHEINA (OAB 1112/RN), ELIANE BARBOSA CARRION SILVA (OAB 15901/RN), MARCOS FELIPE FERREIRA NERY JUNIOR (OAB 13778/RN)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001121-48.2017.5.21.0005 RECLAMANTE: EDSON ALEXANDRE DE MORAIS PEREIRA RECLAMADO: M I N DA SILVA - ME INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09b2009 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.Tendo em vista o insucesso da execução do processo 0000266-66.2017.5.21.0006, o juízo da 6ª vara desfez o processo piloto, e como consequência, a execução deverá prosseguir no juízo de origem.Considerando a existência de processo piloto 0000458-94.2020.5.21.0005 em trâmite nessa Vara do Trabalho, em fase de execução mais avançada, determino a habilitação de créditos dos processos aqui já aglutinados no piloto 458-94.2020.5.21.0005.Para fins de habilitação, deverá o setor de contadoria atualizar o crédito do exequente, deduzindo os valores já pagos pelo 266-66.2017 (ID. 8c3d74a).Deverá a Secretaria proceder a habilitação do exequente e seu respectivo advogado no piloto 458-94.2020.
Havendo documentos e/ou decisões que possam subsidiar a execução, deverão ser transladados ao piloto, e se necessário, com certidões saneadoras/informativas.Cumpridas todas as determinações acima, arquivem-se os presentes autos. NATAL/RN, 02 de agosto de 2024. RACHEL VILAR DE OLIVEIRA VILLARIM Juíza do Trabalho Titular
