Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Mossoró
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- AGRICOLA FAMOSA S.A., FABIANO KARLO MARTINS VARELA CAMILO, MARCIO ROBERTO DUARTE DE SOUZA
- Advogados
- PLINIO MAX MELO (OAB 10415/RN), FERNANDA GONÇALVES DINIZ FROTA (OAB 23215/CE), FRANCISCO GETULIO DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 5128/RN)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ 0001248-59.2017.5.21.0013 : MARCIO ROBERTO DUARTE DE SOUZA : AGRICOLA FAMOSA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c334ae proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, procedeu-se à identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 2. Nesse propósito, restou localizado no BANCO DO BRASIL S/A, um depósito judicial efetuado pela AGRÍCOLA FAMOSA S/A, em 10/11/2017, na conta judicial de nº 3600114954799, a titulo de honorários periciais, conforme extrato de Id 020e763 , anexo, no valor original de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), pendente de levantamento. 3 - Informo, por oportuno, que a ação foi julgado improcedente e apesar de ter sido expedido um alvará de Id. deb1cf3 , todavia, o mesmo à época, não foi cumprido, estando o valor depositado na referida conta bancária, consoante se comprova do extrato de Id.020e763. 4 - Deste modo, considerando que os valores relativos aos honorários periciais foram pagos pelo Egrégio TRT da 21ª Região, conforme se verifica dos documentos de Ids.1c6f523 e 2ca583d , este Juízo determina a expedição de um novo alvará judicial para liberação e transferência do crédito que se encontra depositado na Conta Judicial nº 3600114954799, mais os acréscimos legais, em favor da reclamada AGRÍCOLA FAMOSA S/A, CNPJ: 00.***.***/0001-02, a qual, com a publicação do presente despacho, deverá no prazo de 05 dias, apresentar conta bancária para que seja expedido o respectivo alvará. 5 – Na medida em que a reclamada apresentar seus dados bancários, expeça-se o competente alvará judicial para efetividade da liberação e transferência dos valores depositados na conta judicial supramencionada, com os acréscimos legais. 6. Comprovado o pagamento acima determinado, retornem os autos ao arquivo definitivamente. 7. Publique-se no DJEN, com ciência a quem de interesse. MOSSORO/RN, 10 de abril de 2025. CARLITO ANTONIO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular
