Intimação
D- Órgão
- Divisão de Monitoramento e Apoio a 1ª Instância
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL SA, ERICA RESENDE ALVES DA SILVA
- Advogados
- WALTER HIPERIDES SANTOS DE LIMA (OAB 3484/RN), VELUZIA MARIA MAIA CAVALCANTI DE LIMA SOFFIATTI (OAB 3873/RN), RITA DE CASSIA LOPES DE MEDEIROS (OAB 8329/RN), FERNANDA RAMOS TEIXEIRA DE MEDEIROS (OAB 8353/RN), JOANA DARC MASCENA DA COSTA (OAB 17394/RN), ANA LUIZA MARTINS DE LIMA (OAB 18589/RN), MARCOS HENRIQUE SIMPLICIO DE SOUZA E SILVA (OAB 17968/RN)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO A 1ª INSTÂNCIA ATOrd 0001336-32.2014.5.21.0004 RECLAMANTE: ERICA RESENDE ALVES DA SILVA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d84ff43 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO JUDICIAL Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. (DIMON) Vistos etc. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 2. Nesse propósito, restou localizado na Caixa Econômica Federal, agência 716, o depósito recursal, havido em 29.11.2016, com Código da Empresa: 9951200483669, e, Código do Empregado: 116394, no valor de R$18.000,00(dezoito mil reais), não carreado aos presentes autos, pendente de levantamento. 2.1. Registre-se, por oportuno que, aludido importe é de titularidade do BANCO DO BRASIL – CNPJ 00.***.***/0001-91, a teor do despacho de Id 592348f, onde percebe-se determinação de liberação à demanda evidenciada, e, ulterior arquivamento. Ainda, que em planilha, ora disponibilizada, restou localizada sua conta 99.738.690-8, no mesmo ente financeiro, CNPJ 00.***.***/3725-79, agência 2891-6 – Setor Público – Curitiba-PR. 3. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se identificou processo pendente de adimplemento, em face do demandado supra mencionado, consoante se depreende do art. 2º do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça do Trabalho. Por fim, que inexistem óbices à liberação do quantum evidenciado, a quem de direito, face seu notório lastro pecuniário. 4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 () e a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais. 5. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino à Caixa Econômica Federal, agência 716, que em face do depósito recursal, havido em 29.11.2016, com Código da Empresa: 9951200483669, e, Código do Empregado: 116394, no valor de (dezoito mil reais), proceda à transferência de todo o valor remanescente ali existente, mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, para a conta 99.738.690-8, havida no BANCO DO BRASIL, agência 2891-6 – Setor Público – Curitiba-PR, em que é titular o mesmo ente financeiro já elencado - CNPJ 00.***.***/3725-79. 6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos estatísticos. 7. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos com valores disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR nº 01/2019). 8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. 9. , com ciência ao demandado, indicando-se o(s) nome(s) dos advogados cadastrados no sistema SAP1/V ou PJe-JT, conforme o caso. NATAL/RN, 16 de junho de 2025. SIMONE MEDEIROS JALIL Juíza do Trabalho Substituta
