PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relator: EDUARDO SERRANO DA ROCHA Precat 0001587-76.2025.5.21.0000 REQUERENTE: JOSE ANTONIO LOPES DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 800cf7c proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de requisição judicial de pagamento (Ofício precatório ID 1ac81f2) lavrada pela 3ª Vara do Trabalho de Natal, para satisfação do crédito exequendo nos autos do PJe 1º grau nº 0000280-20.2021.5.21.0003, cujo precatório foi autuado no PJe 2º grau para fins de processamento, cobrança e pagamento do valor requisitado. Da análise do processo principal para aferir a regularidade formal do presente precatório, confirma-se que a presente requisição preenche os requisitos legais exigidos no art. 6º da Resolução nº 303/2019 – CNJ, em relação a intimação das partes acerca do inteiro teor do ofício precatório, indicação dos dados bancários da parte e do advogado e juntada do contrato de prestação de serviços com definição do percentual dos honorários contratuais. No tocante ao documento que comprova a regularidade da situação cadastral do exequente (ID e45f7f7) verifica-se que o seu CPF se encontra pendente de regularização perante a Receita Federal, o que poderá implicar, futuramente, problemas por ocasião do pagamento, haja vista se tratar de requisito essencial, consoante previsto no artigo 31, parágrafo 1º, da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), in verbis: "§ 1o Verificada a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), o pagamento será realizado a esse ou a seu procurador com poderes especiais para receber e dar quitação, cientificadas as partes e o juízo da execução". Assim sendo, intime-se o advogado do autor para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie e comprove, nestes autos, a regularização da situação cadastral da credora junto à Receita Federal, atendendo ao que prevê a norma acima indicada. Após a comprovação da regularização cadastral do exequente, expeça-se o competente precatório requisitando a inclusão do débito na proposta orçamentária do ano subsequente, conforme estabelecido no § 5º do art. 100 da Constituição Federal. Cumpra-se. NATAL/RN, 15 de outubro de 2025. EDUARDO SERRANO DA ROCHA Desembargador(a) Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- J.A.L.D.S.