Intimação
D- Órgão
- Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO RIO GRANDE DO NORTE, GERUSA MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA
- Advogado
- MANOEL BATISTA DANTAS NETO (OAB 1996/RN)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relator: HIGOR MARCELINO SANCHES Precat 0001831-73.2023.5.21.0000 REQUERENTE: GERUSA MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO RIO GRANDE DO NORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd49fae proferido nos autos. DESPACHO Vistos. O valor da parcela superpreferencial (R$ 141.200,00) apurada no presente precatório foi depositado integralmente, em atendimento à prioridade deferida com fundamento no § 2º do art. 100, da Constituição Federal, sendo o valor líquido creditado diretamente no Banco do Brasil S/A – Agência 1845 em conta de titularidade da reclamante, no valor líquido de R$ 120.020,00, não havendo retenção de imposto de renda por aplicação da IN 1500/2014, conforme demonstrativo de cálculos e comprovante de depósitos juntados ao presente feito, Id 39c4ebe e Id 335f2b9. Houve retenção de honorários advocatícios contratuais, cujos valores foram creditados nas contas indicadas pelos respectivos advogados da seguinte forma : 1) Cavalcanti, Oliveira e Batista Advogados – CNPJ 02.***.***/0001-00, no valor de R$ 9.735,74, e recolhido R$ 148,26 em favor da União a título de IRRF; 2) Mauro Menezes & Advogados – CNPJ 32.***.***/0001-79, depósito no valor de R$ 4.867,87, e recolhimento de R$ 74,13 em favor da União a título de IRRF; e 3) Sindicato dos Servidores da Administração Indireta do RN – CNPJ 24.***.***/0001-49, no valor de R$ 6.354,00, quantia isenta de tributação de acordo com a legislação. A Coordenadoria de Precatórios procedeu a atualização dos cálculos, registro e validação do pagamento parcial no Sistema Gestão Eletrônica de Precatórios – GPrec, e juntou os comprovantes de pagamento da parcela superpreferencial ao Pje 1º grau e 2º grau. Por fim, aguarde-se o pagamento do saldo remanescente na ordem cronológica de apresentação para pagamento. DÊ-se ciência às partes do pagamento realizado. NATAL/RN, 13 de setembro de 2024. HIGOR MARCELINO SANCHES Juiz(a) do Trabalho Convocado(a)
