Intimação
D- Órgão
- Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Z.M.M.D.L.
- Advogado
- AIRTON CARLOS MORAES DA COSTA (OAB 2107/RN)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relator: EDUARDO SERRANO DA ROCHA Precat 0004590-10.2023.5.21.0000 REQUERENTE: ZELIA MARIA MEDEIROS DE LUCENA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72497d4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Verifica-se que o valor atualizado do presente precatório foi integralmente quitado, mediante depósito na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS da exequente Zélia Maria Medeiros de Lucena. O montante pago refere-se exclusivamente a créditos de natureza fundiária (FGTS), devidamente depositados na respectiva conta vinculada da trabalhadora, cabendo ao Juízo da execução deliberar sobre eventual pedido de liberação dos valores, bem como acerca da retenção de honorários advocatícios contratuais incidentes sobre a referida verba, nos termos do art. 22, §§ 4º e 5º, da Resolução Administrativa TRT21 nº 036/2024. A Divisão de Pagamentos da Coordenadoria de Precatórios procedeu ao lançamento dos valores no Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Precatórios – GPrec, validando os respectivos pagamentos e emitindo a Certidão de Quitação do Débito, devidamente juntada a estes autos e ao processo correspondente no PJe de 1º grau. Diante do adimplemento integral da obrigação, intimem-se as partes por meio do sistema eletrônico. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. NATAL/RN, 18 de dezembro de 2025. EDUARDO SERRANO DA ROCHA Desembargador(a) Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- Z.M.M.D.L.
