Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara do Trabalho de Natal
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, NEWTON BRASIL DE ARAUJO
- Advogados
- LUCIANA MARIA DE MEDEIROS SILVA (OAB 6293/RN), ROSELINE RABELO DE JESUS MORAIS (OAB 500/SE), MARCUS AURÉLIO DE ALMEIDA BARROS (OAB 97/SE), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 20283/RJ), LEONARDO LIMA CLERIER (OAB 123278/RJ), MANOEL BATISTA DANTAS NETO (OAB 1996/RN), EMERSON ALEXANDRE BORBA VILAR (OAB 4677/RN), JIMMY CARVALHO PIRES DE MEDEIROS (OAB 7220/RN), PATRICIA OSORIO CACIQUINHO CARNEIRO LYRA (OAB 34730/PE), CARLOS ANTONIO DE FRANCA JUNIOR (OAB 8941/RN), PRISCYLLA ARLEGO TAVARES DIAS (OAB 38632/PE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0182500-10.2003.5.21.0005 RECLAMANTE: NEWTON BRASIL DE ARAUJO RECLAMADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7714dcb proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.Ao compulsar os autos, constato que o depósito indicado no ID. 286b4be está vinculado à conta judicial n. 300115945105, destinada à custódia dos honorários periciais devidos à expert Marta Rocha de Medeiros.Conforme o extrato da conta, inicialmente foram efetuados dois depósitos judiciais nos valores de R$ 1.412,72 e R$ 2.825,43 (ID. ddb87d6), montantes que correspondem às quantias recolhidas pelas reclamadas, conforme comprovantes nos IDs caf2db2 e e16ce3e.O despacho proferido em 18/06/2013 estabeleceu os honorários periciais em R$ 2.825,43 (ID. eee07ed), valor que deveria ser repartido em partes iguais entre as partes executadas.
Contudo, a Fundação Petrobras de Seguridade realizou o depósito integral desse montante, conforme demonstrado no ID. e16ce3e.Ainda, de acordo com o extrato bancário (ID. ddb87d6) e o recibo (ID. 212c3d7) existentes nos autos, verifica-se que a perita judicial recebeu seus honorários, restando pendente a restituição à Fundação Petrobras de Seguridade do valor de R$ 1.412,72, referente ao excesso recolhido.Diante do exposto, determino:1.
Intime-se a Fundação Petrobras de Seguridade para que informe os dados de uma conta bancária para a restituição do saldo excedente.2. Posteriormente, expeça-se alvará para a devolução do saldo sobejante3. Após o cumprimento, arquivem-se os autos definitivamente.Intime-se.Cumpra-se. NATAL/RN, 04 de agosto de 2024. HIGOR MARCELINO SANCHES Juiz do Trabalho Substituto
