Intimação
D- Órgão
- Divisão de Monitoramento e Apoio a 1ª Instância
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, REGINALDO BEZERRA DE MORAIS
- Advogados
- MARCUS AURELIO DE ALMEIDA BARROS (OAB 97/SE), MARCUS ARTUR FREITAS DE ARAUJO (OAB 2829/RN), ALDO FERNANDES DE SOUSA NETO (OAB 4414/RN)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO A 1ª INSTÂNCIA ATOrd 0210109-32.2012.5.21.0011 RECLAMANTE: REGINALDO BEZERRA DE MORAIS RECLAMADO: TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d5338f proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO JUDICIAL Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e Provimento TRT CR nº 04/2019. Vistos etc. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 40/2025 (RA nº 11/2026) que trata das atribuições da Seção de Gestão de Depósitos Judiciais em Processos Arquivados (SGDJ), vinculado à Corregedoria Regional, procedeu-se à identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. 2. Nesse propósito, restou localizado um recurso na Caixa Econômica Federal, agência 2230, depósito recursal, Código do empregador: 9951200111770 e Código do empregado: 1003972, havido em 05/07/2013, no valor original de R$ 6.598,21 (seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos) pendente de levantamento. 3. Ainda, que do extrato bancário, oriundo do ente financeiro supra mencionado, depreende-se que as partes ali elencadas guardam perfeita correlação com a realidade deste feito. Mais que, concluídos todos os atos, restou arquivado. 4. Registre-se, por oportuno que, nos termos do Ofício Circular CSJT.CGJT nº 49/2026 – Solicitação de Cooperação no âmbito do Projeto Garimpo para fins de conciliação – restou designado o Processo Piloto 0025900-64.2008.5.21.0011, em que é demandante Antônio Segundo de Souza – CPF: 722.***.***-49, com conta 042/05036288-9, havida no mesmo ente financeiro supra mencionado e respectiva agência, para fins de recebimento dos valores sobejantes oriundos de outros feitos. 5. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais. 6. Sendo assim, buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino à Caixa Econômica Federal, agência 2230, depósito recursal, Código do empregador: 9951200111770 e Código do empregado: 1003972, havido em 05/07/2013, no valor original de (seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos, proceda à transferência de todo o valor remanescente ali existente, mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, para a conta 042/05036288-9, havida no mesmo ente financeiro supra mencionado e respectiva agência, vinculada ao Processo Piloto 0025900-64.2008.5.21.0011, em que é demandante Antônio Segundo de Souza - CPF: 722.***.***-49, e, demandada PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - CNPJ 33.***.***/0001-01, devendo ficar à disposição do juízo da Corregedoria deste Regional, até ulterior determinação. 7. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos estatísticos. 8. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos com valores disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR nº 01/2019). 9. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. 10. , com ciência à demandada, indicando-se o(s) nome(s) dos advogados cadastrados no sistema SAP1/V ou PJe-JT, conforme o caso. NATAL/RN, 12 de setembro de 2026. LUCIANO ATHAYDE CHAVES Juiz do Trabalho Substituto
