PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO A 1ª INSTÂNCIA ATSum 0210160-39.2013.5.21.0001 RECLAMANTE: MARIA LUCIA ROCHA CAVALCANTI RECLAMADO: GUARARAPES CONFECCOES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 938a5cb proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO JUDICIAL Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. Vistos etc.1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.2. Nesse propósito, restou localizado ante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 3242, o depósito recursal, de Código do estabelecimento nº 6342400002080 e Código do empregado nº 5902461-0, havido no dia 14/07/2014 com saldo original de R$ 1.000,00 (um mil reais) pendente de levantamento.3. Após a análise realizada no processo eletrônico, verificou-se que o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), corresponde à devolução à empresa reclamada, vez que conforme ata com termo de acordo sob ID 6784496 , o crédito executado foi todo quitado e há determinação para devolução do valor à empresa reclamada.4-. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais.5. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 3242, que proceda a transferência com Código do estabelecimento nº 6342400002080 e Código do empregado nº 5902461-0, havido no dia 14/07/2014 com saldo original de R$ 1.000,00 (um mil reais), mais correções e juros legais, correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, para o BCO BRADESCO S/A, Agência 0321, Conta nº 00000671, de titularidade da GUARARAPES CONFECÇÕES S/A, CNPJ: 08.***.***/0001-52.6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos estatísticos.7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.8. Publique-se no DJe-JT. NATAL/RN, 05 de julho de 2024. CACIO OLIVEIRA MANOEL Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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