Intimação
D- Órgão
- Divisão de Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- MUNICIPIO DE BARRAS, D.F.F.
- Advogados
- LUCAS MATHEUS RESENDE FEITOSA (OAB 16636/PI), KELSON DIAS FEITOSA (OAB 2311/PI), GERSON GONCALVES VELOSO (OAB 2295/PI)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0085774-58.2023.5.22.0000 REQUERENTE: DOMINGOS FERREIRA FURTADO REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd9910 proferido nos autos. PROCESSO: 0085774-58.2023.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: DOMINGOS FERREIRA FURTADO Advogado(s): GERSON GONCALVES VELOSO, OAB: 2295 KELSON DIAS FEITOSA LUCAS MATHEUS RESENDE FEITOSA, OAB: 16636 REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARRAS Advogado(s): DESPACHO Trata-se de certidão da Divisão de Precatórios - DP (Id. db82e61) informando que este precatório possui 2 beneficiários (valores da parte reclamante e de honorários sucumbenciais); que deverá ser criada uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) para pagamento dos honorários sucumbenciais, em cumprimento ao que determina o Provimento nº 2/2024 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho – CGJT; bem ainda que o presente precatório terá continuidade apenas em relação à parte reclamante/beneficiária DOMINGOS FERREIRA FURTADO (CPF: 199.***.***-49), com valor histórico de R$ 14.211,03 (quatorze mil, duzentos e onze reais e três centavos) e que o valor requisitado foi alterado no sistema GPREC de R$ 15.998,03 (quinze mil, novecentos e noventa e oito reais e três centavos) para R$ 14.211,03 (quatorze mil, duzentos e onze reais e três centavos). Pelo Provimento nº 2/2024 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho – CGJT foi determinada a individualização de todos os beneficiários e dos seus créditos decorrentes de precatórios plúrimos. Também, o art. 2º do referido provimento estabelece que todos os beneficiários com créditos inferiores àqueles definidos em lei como de pequeno valor deverão ser devolvidos ao juízo da execução para satisfação do crédito mediante RPV. No caso deste precatório, originário da RT 0001371-67.2011.5.22.0004, existem 2 beneficiários (valores da parte reclamante e de honorários sucumbenciais), sendo necessária a individualização com autuação de precatório próprio ou RPV para cada beneficiário. Como o valor de honorários sucumbenciais requisitado no presente precatório é de pequena monta (), comunique-se ao juízo da execução que a verba honorária sucumbencial deverá ser paga na origem mediante RPV, conforme do Provimento nº 2/2024 da CGJT. Este precatório terá continuidade apenas em relação aos créditos do(a) beneficiário(a)/reclamante, no valor especificado na referida certidão de Id. db82e61 da DP. Por celeridade e economia processual, atribuo força de ofício a este despacho, para fins de comunicação ao juízo de origem. À Divisão de Precatórios para providências. . Teresina, (data da assinatura). TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente
